O número de cédulas falsificadas apreendidas em Alagoas no ano passado recuou 33% na comparação com 2018, segundo levantamento divulgado nesta segunda-feira, 6, pelo Departamento do Meio Circulante do Banco Central. De acordo com os dados, em 2019 foram retiradas de circulação 2.249 cédulas, contra 3.358 retidas no ano anterior. Do total de cédulas falsificadas retiradas de circulação em Alagoas no ano passado, 1.060 delas eram da segunda família de R$ 100. Em volume de recursos, foram apreendidos R$ 155,36 mil. O menor volume de notas falsificadas encontradas no Estado no ano passado foi de notas de R$ 2, com nove cédulas, sendo seis delas da segunda família de real. Em todo o País, segundo os dados do Banco Central, foram retiradas de circulação 439.384 cédulas falsificadas - um recuo de 21,18% em relação ao volume registrado no ano anterior. Em 2019, São Paulo encabeçou o ranking de estado com o maior número de cédulas apreendias, com 149.216 unidades. Em seguida aparecem Minas Gerais (56.251 cédulas), Rio de Janeiro (39.505), Rio Grande do Sul (28.607) e Santa Catarina (27.352). Na outra ponta, o Acre aparece como o estado com o menor número de cédulas apreendidas, com 199 unidades. Em seguida vêm Amapá (264), Roraima (356) e Rondônia (1.073). Na região Nordeste, a Bahia aparece no topo do ranking, com o maior número de cédulas falsificadas, com 18.599 unidades. Em seguida aparecem Pernambuco (11.168), Ceará (8.894), Paraíba (3.819) e Rio Grande do Norte (3.662). Sergipe foi o estado da região com a menor quantidade apreendida (1.383). Curiosamente, foram apreendidas quatro cédulas falsificadas de R$ 1, que deixou de ser produzido pela Casa da Moeda em janeiro de 2006. As notas foram encontradas em São Paulo (1), Santa Catarina (1) e Pernambuco (2).
CRIME
A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. O Banco Central lembra que quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção. O Banco Central orienta que caso alguém receba uma cédula falsifica em um terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico deve se encaminhar ao gerente da agência para pedir providências de pronta substituição. “Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência”, ressalta. Caso o recebimento da cédula ocorra numa transação do dia a dia, e houver desconfiança da autenticidade de uma nota após observar os elementos de segurança ou comparar com outra cédula legítima, você pode recusá-la. “É importante sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária para encaminhamento da nota para ser analisada pelo Banco Central”, diz a instituição.