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Carga tribut�ria pode chegar a 41% do PIB

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Brasília - Se a reforma tributária chegar ao final de sua tramitação no Congresso com o mesmo formato do que foi aprovado no plenário da Câmara, a carga tributária brasileira deve sofrer um impacto entre 3,5 e e 4,5 pontos percentuais, passando de um patamar de 36,45% do PIB para 41%. A estimativa é de um estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). ?Estimamos que o ingresso de novos recursos deve ficar entre R$ 40 bilhões e R$ 60 bilhões?, diz o diretor técnico do IBPT, João Eloi Olenike. Para chegar aos números, os tributaristas analisaram alguns dos itens propostos no texto da reforma. A Cofins, que hoje tem alíquota de 3% e incide de forma cumulativa nas cadeias produtivas, passa a ser não cumulativa, mesmo processo pelo qual passou o PIS. Ocorre que para compensar as perdas com a não-cumulatividade vai haver um aumento na alíquota que, segundo Olenike, deve chegar a 7,6% - considerando o sistema de crédito, a alíquota média efetiva deve ser de 5,4%. ?Para chegar a essa conta tomamos como base o que ocorreu com o PIS, cuja alíquota saiu de 0,65% para 1,65% para compensar as perdas com o fim da cumulatividade. Só que na legislação o governo proibiu o crédito em algumas atividades, principalmente no setor de Serviços, o que gerou o aumento da carga?, explica o especialista em tributos. A cobrança de PIS e Cofins na importação de bens foi incluída no projeto, assim como o IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, ?o que deve encarecer preços de fretes e tarifas aéreas e marítimas?. Em aberto fica a possibilidade de cobrança de imposto de importação e de imposto de exportação sobre serviços. Herança A progressividade prevista para o imposto sobre herança (ITCMD), com limite máximo de 15%, e para o imposto de transferência de bens inter vivos (ITBI), de competência dos municípios, vai ajudar a inflar o bolo da arrecadação nacional. No caso do INSS, o diretor do IBPT questiona o efeito prático da transição prevista da cobrança da folha de pagamento, que deve ser reduzida de 20% para 11%, para o faturamento das empresas.?Está em estudo a criação de uma alíquota entre 2,3% e 2,75% sobre o faturamento, mas isso só beneficiará empresas em que o custo da folha de pagamento represente mais de 27% do faturamento. Ocorre que uma empresa com a folha desse tamanho está quebrada?, diz Olenike. Mesmo o ICMS, que passará a contar com uma legislação única na reforma, é criticado pelo presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. ?Com a previsão da mudança gradual da arrecadação do estado de origem para o destino as empresas deverão prestar contas constantemente tanto para os fiscos de origem quanto de destino dos produtos, o que poderá revelar-se um tormento?, pondera. Isso sem falar na possibilidade de uso de ?viés de alta? pelos estados no momento de adequação às cinco alíquotas previstas para não haver perda de arrecadação.

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