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Trabalhador desconhece lei que facilita a aposentadoria

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BLEINE OLIVEIRA Trabalhadores brasileiros que entraram no sistema previdenciário antes de 1991, mesmo que tenham deixado de contribuir, podem requerer aposentadoria por idade. Esse direito está assegurado na Lei nº 10.666/2003, sancionada em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas poucos trabalhadores têm conhecimento dela, o que deixa centenas deles sem acesso ao benefício da aposentadoria. O próprio gerente-executivo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Alagoas, Ronaldo Medeiros, reconhece que a lei tem sido pouco divulgada. Mas garante que os postos e agências do Instituto estão abertos a receber e orientar todos aqueles que atendem às exigências da nova lei. Antes dessa legislação, o trabalhador que deixasse de contribuir com a Previdência por mais de um ano perdia o direito de solicitar aposentadoria. O prejuízo atingia também aquele com menos de dez anos de carteira assinada e aquele que, com carteira assinada por três anos, solicitou seguro-desemprego. Agora, se comprovarem um mínimo de 11 anos de contribuição, mesmo que tenham interrompido o pagamento das contribuições podem requerer a aposentadoria por idade ? 65 anos para homens e 60 para as mulheres. Pelas regras anteriores, para se aposentar por idade, o trabalhador deveria ter contribuído por no mínimo 15 anos e estar contribuindo nos últimos cinco anos. A definição de novas regras garante ao trabalhador recuperar a condição de segurado. O benefício vale também para quem entrou no sistema depois de 1991. Só que, neste caso, o tempo mínimo de contribuição aumenta de 11 para 15 anos. ?Quem atende aos requisitos pode se dirigir a uma de nossas agências com a documentação necessária? ? orienta o gerente do INSS. Todas as informações foram confirmadas pela Agência de Notícias da Previdência Social. Maternidade No mesmo decreto em que sancionou a lei beneficiando os trabalhadores que haviam interrompido o vínculo com a previdência, l, o presidente Lula também regulamentou a determinação de que as empresas recolham ao Instituto a contribuição previdenciária de seus dirigentes e de trabalhadores autônomos que lhes prestam serviços. A previsão do INSS é que a medida garanta cobertura previdenciária à cerca de 1,3 milhão de autônomos em todo País. Com o mesmo objetivo de facilitar o acesso do trabalhador aos benefícios garantidos pela Previdência, o gerente do INSS em Alagoas informa que a partir desta segunda-feira, 1º, as mulheres gestantes podem dar entrada no pedido de auxílio-maternidade na própria empresa onde trabalha. ?Antes a mulher tinha que ir a uma agência? ? lembra Ronaldo Medeiros. Agora é a própria empresa que fará o pagamento do auxílio durante os quatro meses da licença gestação. O valor será descontado do repasse mensal das contribuições devidas pela empresa ao Instituto de Seguridade Social.

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