Economia
Reajuste de telefonia
Brasília - A Segunda Vara de Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar no final da noite de quinta-feira que fixa o uso do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para o reajuste das contas de telefone. A decisão vale para todo o País e suspende o reajuste homologado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Segundo o juiz substituto Rodrigo Navarro de Oliveira, da Segunda Vara da Justiça Federal de Brasília, o IPCA é mais adequado para corrigir as tarifas do que o IGP-DI (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna), previsto nos contratos de telefonia. Com a decisão, os aumentos são menores que os autorizados pela Anatel. Com base no IPCA, o reajuste é de 14,34% para assinatura residencial e pulsos. No caso de assinatura e habilitação não-residencial, o aumento é de 23,95%. Os percentuais são bem inferiores aos que haviam sido concedidos pela Anatel, de cerca de 24,5% e de mais de 41%, respectivamente. Representantes das principais operadoras não quiseram comentar o assunto porque ainda não foram notificados oficialmente sobre a decisão judicial. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, e as empresas de telefonia e a Anatel podem recorrer da decisão para tentar derrubar a liminar. A polêmica em torno do reajuste na telefonia vem se arrastando desde o final de junho quando, no dia 26, a Anatelhomologou um aumento médio de 28,75%, com base no IGP-DI acumulado em 12 meses. Já em agosto, no dia 27, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todas as ações referentes ao reajuste das tarifas seriam definidas pela 2ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal, anulando as liminares concedidas em outras instâncias.