Governo federal
UNIÃO DEVE SE DESFAZER DE 3.403 IMÓVEIS DE MARINHA EM ALAGOAS
A expectativa de arrecadação do governo federal com imóveis é arrecadar R$ 3 bilhões em todo o País
Parte dos 3.403 imóveis de marinha aforados em Alagoas deve ser vendida pelo governo federal este ano como forma de aumentar a arrecadação da máquina pública. A informação e os dados foram levantados pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU/ME) à pedido da Gazeta de Alagoas.
Os terrenos de marinha são terras da União no litoral, situados entre a linha imaginária da média das marés registrada no ano de 1831 e 33 metros para o interior do continente. É uma faixa costeira considerada estratégica pelo governo. Também são consideradas nessa condição as margens de rios e lagoas que sofrem influência das marés. Quem vive nos imóveis em terrenos de marinha é obrigado a pagar o laudêmio (uma taxa de 5% sobre o valor do imóvel quando comercializado) e o foro (taxa anual correspondente a 0,6% do valor da edificação). Há ainda a taxa de ocupação, de 2% ou 5%, cobrada de quem ainda não firmou um contrato de aforamento – uma espécie de arrendamento – com a União.
No entanto, ficarão de fora da venda os imóveis situados em faixa de segurança nacional; os ocupados por pessoas carentes, com renda familiar de até 5 salários mínimos; áreas que se encontram próximas de fortificações militares; e outros casos não passíveis de alienação pela legislação vigente.
Em todo o país, aproximadamente 301 mil imóveis estão inscritos em regime de aforamento. A expectativa de arrecadação do governo, em nível nacional, é de R$ 3 bilhões.
Segundo o Ministério da Economia, será divulgada em breve uma portaria com as regras para a venda. O documento especificará as condições para venda dos imóveis e demais informações para orientação dos eventuais interessados. Só então será possível a adesão à remição de foro. De acordo com o órgão, somente após esta portaria é que poderá ser feito um levantamento da arrecadação em Alagoas.
MEDIDA
A Medida Provisória 915, editada pelo governo no fim de dezembro do ano passado, simplifica os procedimentos para a remição de foro. A MP agiliza a avaliação do valor das propriedades. Até o fim do ano passado, o terreno precisava receber a visita de um agente da União para ser avaliado. Agora, o procedimento passará a ser feito automaticamente, por meio de uma avaliação informatizada baseada em modelos estatísticos adaptados a cada localidade. Nas próximas semanas, o Ministério da Economia editará uma portaria regulamentando a avaliação eletrônica. Como exemplos de imóveis que poderão optar pela remição de foro no estado, o Ministério da Economia cita os seguintes empreendimentos: Edf. VC Beira Mar - 69 unidades; Cond. Imperial - 56 unidades; Edf. Nubia - 12 unidades; Edf. Maison Chateaubriand - 60 unidades; Cond. Residencial Rosa dos Ventos - 118 unidades; Cond. Santa Isabel - 45 unidades; Centro Empresarial Terra Brasilis Corporação - 106 unidades; Edf. São Carlos - 22 unidades; Edf. Wall Street Empresarial Center - 71 unidades; Edf. Avenue Center - 189 unidades?. Os imóveis situados na área citada são de propriedade da União e os “donos” são detentores do domínio útil do imóvel. As operações de compra e venda de imóveis de “terrenos de marinha” não envolvem a transferência da propriedade do imóvel. O que o governo federal decidiu foi vender a parcela de 17% de titularidade que detém em imóveis foreiros. Com a medida, os particulares, detentores de 83% desses imóveis –domínio útil–, passarão a ser seus proprietários plenos. Enquanto não se publica uma portaria específica, listando quais imóveis a SPU entende que são passíveis de remição, nada impede que os titulares de imóveis sujeitos ao regime de aforamento ou ocupação iniciem procedimentos administrativos próprios para propor à SPU a remição do foro ou da ocupação de seus imóveis.
* Sob supervisão da editoria de Economia.
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