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Imposto de Renda

SEM ATUALIZAÇÃO DE TABELA, CONTRIBUINTE PAGARÁ MAIS IR

Considerando a inflação do ano passado, de 4,31%, a defasagem da tabela do imposto atinge 103,87%

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Considerando a inflação do ano passado, de 4,31%, a defasagem da tabela do imposto atinge 103,87%
Considerando a inflação do ano passado, de 4,31%, a defasagem da tabela do imposto atinge 103,87% -

Brasília, DF – As regras do Imposto de Renda 2020, divulgadas nesta quarta-feira, 19, pela Receita Federal, confirmam que a tabela não sofreu correção pelo índice de inflação em 2019. Na prática, ao não corrigir a tabela, o governo realiza um aumento de impostos. A tabela do IR não sofre correção desde 2015. Pelo anúncio de ontem, a faixa de isenção permanece em R$ 1.903,98 por mês, a mesma do ano passado. Durante a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro havia prometido subir a faixa de isenção para cinco salários mínimos, o que equivalia a R$ 4.770 na época. No ano passado, o presidente voltou a falar em subir a faixa de isenção, mas menos, para R$ 3.000. Considerando a inflação do ano passado, de 4,31%, a defasagem da tabela do imposto atinge 103,87%, segundo estudo elaborado pelo sindicato dos fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional. Pelas contas do sindicato, a faixa de isenção do imposto, deveria atingir todas as pessoas que ganham até R$ 3.881,85 mensais. Com isso, quase 10 milhões de contribuintes que hoje pagam Imposto de Renda se tornariam isentos. A conta do Sindifisco, de defasagem de 103,87%, considera a inflação acumulada e não repassada integralmente para a tabela do IR desde 1996. Para que a tabela seja corrigida, o governo precisa apresentar ao Congresso uma proposta por meio de projeto de lei. Entretanto, segundo o sindicato, do ponto de vista legal, não há nada que obrigue o governo a reajustar anualmente a tabela do IR, ou mesmo a vincular o reajuste ao IPCA. A última vez que a tabela sofreu alguma correção foi em 2015, quando a então presidente Dilma Rousseff estabeleceu reajuste, em média, de 5,6% nas faixas salariais de cálculo do IR, índice bem inferior à inflação naquele ano, que superou os 10%. Em 2016, 2017 e 2018 não houve correção, apesar de a inflação ter avançado 6,28%, 2,94% e 3,75%, respectivamente.

ANTECIPAÇÃO

A partir deste ano a Receita Federal antecipará o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. Pelo cronograma anunciado hoje (19) pela Receita Federal, o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Também a partir deste ano, o próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda fornecerá a declaração pré-preenchida para os contribuintes com certificação digital. As informações da base de dados da Receita vão diretamente para o programa gerador, cabendo ao contribuinte apenas validar os dados e transmitir a declaração. Em vigor desde 2014, a declaração pré-preenchida estava disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita, e o contribuinte com certificação digital precisava gerar um arquivo, salvá-lo no computador e somente então o importar para o programa gerador.

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Outra novidade é a realização de doações de até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração anual. Instituída pela Lei 13.797/2019, a novidade vale para declarações a partir de 2020. Até agora, as doações poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na declaração, como ocorre com os fundos para os direitos da criança e do adolescente. Por causa da perda de validade da lei que regulamentava o benefício, as contribuições dos patrões para a Previdência Social de empregados domésticos não poderão ser mais deduzidas. De 2006 até o ano passado, o contribuinte poderia abater R$ 1.251,07, correspondente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dos trabalhadores domésticos correspondente ao salário mínimo. A Receita também ampliou o prazo para o contribuinte agendar o débito automático da primeira cota ou cota única do imposto. Até agora, quem entregava a declaração até o fim de março tinha direito ao agendamento. A partir deste ano, a funcionalidade estará disponível para quem transmitir o documento até 10 de abril.

OBRIGATORIEDADE

O prazo de entrega da declaração começará às 8h de 2 de março e irá até as 23h59min59s de 30 de abril. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações do Imposto de Renda. O programa gerador poderá ser baixado na página da Receita na internet a partir das 8h desta quinta-feira (20). Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro. Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

DEDUÇÕES

Exceto no caso das contribuições de empregadas domésticas e de fundos para direitos de idosos, os valores de deduções não mudaram em relação a 2019. O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,30. As deduções por dependente, em R$ 2,275,08. As deduções de gastos com educação, em R$ 3.561,30. As contribuições para a previdência complementar poderão totalizar até 12% do rendimento tributável.

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