Economia
Decis�o do STJ beneficia quem desiste de financiamento direto
FÁBIA ASSUMPÇÃO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão, na semana passada, que pode beneficiar pessoas que desistiram da compra de um imóvel e querem receber integralmente as parcelas pagas. Pela primeira vez, o STJ concedeu a devolução integral das parcelas pagas por uma pessoa que desistiu da compra de imóvel, adquirido direto na construtora. Em geral, as sentenças têm estabelecido a devolução de 80% das prestações pagas por quem ainda não recebeu o imóvel e 75% para os que já possuem as chaves. O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários, Anthony Fernandes, explica que a decisão só abre precedentes para compra de imóveis direto nas construtoras. Ele salienta que o próprio Código de Defesa do Consumidor já estabelece a devolução das prestações pagas quando há desistência na compra de um imóvel, só que muitas vezes isto não é respeitado pelas construtoras. Segundo Anthony, os compradores de imóveis precisam estar atentos às cláusulas do contrato com a construtora antes de assiná-lo. Ele afirma, no entanto, que são poucas as queixas recebidas pela associação em Alagoas em relação a problemas com as construtoras em relação à devolução de prestação pagas quando há desistência da compra. Ele salienta que a decisão do STJ não beneficia os mutuários que têm imóveis financiados pelos bancos e que acabaram perdendo por atraso no pagamento das prestações. Neste caso, explica Anthony, não se trata de um contrato de compra e venda. O banco financia a compra do imóvel, que passa a ser a garantia no caso de inadimplência.