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Ceal, Justi�a e Procon: opini�es divididas sobre o corte ou n�o de energia

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FÁTIMA ALMEIDA Em Alagoas, um dos principais alvos dessas liminares é a companhia energética (Ceal). Do outro lado, como autores das ações, estão sempre grandes empresas e até prefeituras dos municípios. ?O pequeno consumidor paga suas contas em dia e, quando atrasa, não recorre a medidas liminares, primeiro porque não tem esse grau de conhecimento, depois porque não tem condições de contratar um advogado para entrar com o pedido de liminar?, observa o presidente da Companhia, Joaquim Brito, destacando que o maior índice de inadimplência está entre médias e grande empresas. De acordo com Joaquim Brito, a Ceal tem cerca de 50 decisões judiciais contra o corte no fornecimento de energia por inadimplência. Esses processos significam prejuízos acumulados de R$ 80 milhões, que crescem, em média, R$ 1,5 milhão por mês. Ele informou que 60% das prefeituras que estavam inadimplentes já negociaram seus débitos e regularizam a situação, e destacou que hoje percebe-se um empenho maior do Tribunal de Justiça de Alagoas em resolver essa questão. A Ceal alimenta a esperança de que seja declarada a constitucionalidade do corte por inadimplência, observando os procedimentos legais. Segundo Joaquim Brito, esses procedimentos já são adotados pela empresa, recorrendo a processos jurídicos, ao cadastro de inadimplentes, no caso de empresas públicas, ou ao SPC, em caso do consumidor residencial ou comercial, e até a negociação com parcelamento do débito, que só se concretiza, em casos de existência de medida liminar, com a desistência da ação. O presidente da Ceal lembra que o fornecimento de energia é uma concessão pública com obrigatoriedade assegurada, mas exige uma contrapartida do consumidor, de pagar pelo serviço. ?Se o consumidor não paga a conta do telefone, o serviço é suspenso, mesmo que seja em um hospital ou delegacia; se não tiver o dinheiro ou o vale para pagar a passagem, não usa o transporte público. E todos eles são concessão públicas de serviços essenciais?, observa Brito. Responsável por algumas liminares em favor de consumidores, o juiz Ney Alcântara diz que tem uma posição firmada sobre o assunto. Na sua opinião, o corte do fornecimento desses serviços é uma atitude truculenta, e cabe ao Judiciário podar essa ação. Ele explica que os serviços de água, energia e saneamento são serviços essenciais compulsórios cuja continuidade é assegurada pela Constituição Federal. Além disso, segundo o juiz, a concessionária não pode efetuar o corte sem que o usuário exerça o direito do contraditório. O aviso de corte, destaca o magistrado, não supre essa necessidade legal. ?Pelo contrário, com ele a empresa já julga e executa, sem dar direito de discutir?. Alcântara cita como exemplo um consumidor que compra uma TV e deixa de pagar. ?O vendedor não pode simplesmente ir a sua casa e pegar a televisão. Ele tem que procurar as vias jurídicas?. O magistrado defende que esse também deve ser o caminho adotado pelas concessionárias de serviço público contra a inadimplência. Ney Alcântara explica que os serviços de água e energia não são opção do consumidor. A adesão é obrigatória e o fornecimento é essencial, ?até porque, se falta água e energia, falta higiene e saúde?. Mesmo no caso de uma grande empresa privada, que explora serviços comerciais, por exemplo, ele observa que o corte fere o princípio constitucional do livre comércio. ?Ao ter a energia cortada, a empresa está proibida de fazer comércio, de exercer suas atividades?, destaca. Discussões A diretora do Procon, Wedna Miranda pensa diferente. Na sua opinião, existem duas discussões nessa questão: uma na esfera social, que envolve as pessoas que não têm condições dignas de vida, porque não têm emprego, nem saúde, nem energia, nem água encanada, por não ter condições de pagar por esses serviços. E outra, de relação de consumo, onde uma parcela tem condições e pode ter esse serviço suspenso porque se recusa a pagar por ele. Wedna reconhece que a questão é bastante polêmica e um exemplo disso é que não há consenso nem na Justiça. ?Há muitas jurisprudências?, mas na sua opinião deve prevalecer a relação de direitos e deveres e nessa relação, lembra ela, o consumidor tem direito ao serviço, mas também o dever de pagar por ele. Wedna explica que se uma parcela não paga pelos serviços, o rateio entre os que pagam gera uma parcela muito maior. ?Não se trata de uma questão meramente social. Até porque o pequeno consumidor nem recorre a liminares. Quem faz isso são grandes consumidores, grande empresários. O menor, acaba pagando, e mais caro, por causa da inadimplência?, observa. Ela defende que a população socialmente excluída seja beneficiada por uma política de proteção social que inclua os serviços considerados essenciais. A diretora do Procon destaca, ainda, que a inadimplência não vai deixar de existir se um cidadão ou uma empresa recorre a uma medida liminar para evitar o corte. ?Algum dia ele vai ter que pagar e até lá a dívida só vai aumentar, porque a liminar não extingue o débito. À medida que ele vai sendo protelado, vai se acumulando, e no final ainda vem acrescido das custas processuais?, explica Wedna.

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