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Imposto de Renda

RECEITA RECEBE QUASE 20 MIL DECLARAÇÕES DE IR DE ALAGOANOS

Volume enviado corresponde a 8% dos 245 mil documentos de contribuintes alagoanos esperados este ano, pelo órgão federal

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Em todo o País, já foram entregues mais de 2,46 milhões de declarações de IR
Em todo o País, já foram entregues mais de 2,46 milhões de declarações de IR -

A Receita Federal recebeu 19.800 declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 de contribuintes alagoanos até as 16 horas desta segunda-feira, informou o órgão. O volume - recebido até as 16 horas - corresponde a 8% dos 245 mil documentos esperados este ano. Em todo o País, já foram entregues mais de 2,46 milhões de declarações de IR. O prazo começou no último dia 2 e termina em 30 de abril. Segundo o balanço da Receita, o total de documentos entregues até agora, 724 mil são de São Paulo (29,4%), seguido do Rio de Janeiro, com 225 mil (9,1%), e de Minas Gerais, 206 mil (8,3%). Depois, aparecem o Rio Grande do Sul, com 139 mil declarações (5,68%), e Paraná, 122 mil (4,96%). A Receita tem recebido, em média, 34 mil declarações por hora. No primeiro dia de entrega, entre 8h e 9h, houve o maior pico até momento. Foram 89 mil documentos apresentados em 60 minutos. Projeção do órgão indica que 32 milhões de pessoas devem declarar este ano, volume 5% maior em relação aos 30,67 milhões de declarantes do ano passado. Deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, recomenda atenção ao contribuinte na hora de preencher o documento. Pequenos erros, diz ele, podem levar a declaração para a malha fina. “Com isso, o contribuinte perde o lugar na fila de restituição porque será obrigado a retificar as informações”, alerta. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1h e 5h. No site do órgão, há um conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções. Joaquim Adir adverte que o contribuinte só deve utilizar como dedução aquilo que puder comprovar documentalmente, caso seja chamado para explicar divergências nas informações prestadas ao órgão. A partir deste ano, a Receita antecipará a liberação das restituições. O primeiro lote sairá em 29 de maio. Serão cinco lotes ao todo e não sete como em anos anteriores. O supervisor também orienta que o contribuinte acompanhe o processamento da declaração por meio do serviço e-CAC, disponível no site da Receita. “Possibilita ao contribuinte acompanhar a análise da sua declaração e, havendo divergências, fazer as correções”, explica.

OBRIGATORIEDADE

Entre os que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros: obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e os que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Formas de Elaboração A Declaração pode ser elaborada de três formas. Por meio do computador, usando o PGD IRPF 2020, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br a partir das 8h do dia 20/2. Ainda pelo computador, o contribuinte pode usar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração ou procuração eletrônica. Usando dispositivos móveis, como tablets e smartphones, o contribuintes pode declaram mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível por meio do aplicativo disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

* Com informações da Agência Brasil.

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