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Economia O Programa Gerador da Declaração está disponível para download no site da Receita

RECEITA: MAIS DE 53 MIL ALAGOANOS JÁ DECLARARAM IR

Volume corresponde a 22% do total de documentos esperados em Alagoas; órgão diz que não haverá prorrogação do prazo de entrega

Por Hebert Borges | Edição do dia 24/03/2020 - Matéria atualizada em 24/03/2020 às 06h00

Dados da Receita Federal em Alagoas mostram que 53.426 contribuintes alagoanos já enviaram suas declarações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) até às 17h da última segunda-feira (23). O volume corresponde 22% dos 245 mil documentos que o órgão espera receber no Estado. O delegado da Receita Federal em Alagoas, Francisco Tavares Machado, informou também que o prazo para entrega da declaração segue o mesmo, 30 de abril, mesmo diante da pandemia do coronavírus. Ele ponderou ainda que todo o serviço é feito de forma virtual. Em todo o País foram entregues 6.6 milhões de declarações. Segundo a Receita, o número de declarações previstas para 2020 em Alagoas é 2,4% superior aos 239 mil documentos enviados no ano passado. De acordo com os dados oficiais, o número de contribuintes em Alagoas cresceu 12% nos últimos 5 anos, saltando de 212.517 documentos enviados em 2014 para 239.173 enviados em 2019. Em números absolutos foram 26.656 novos contribuintes nesse intervalo de tempo. Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00. O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2020. Entretanto, ainda é possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração. Cronograma de restituição será antecipado e lotes passam de sete para cinco Algumas novidades foram anunciadas pelo órgão este ano. A primeira foi que o pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019 será antecipado. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. No ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

Outra mudança está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério têm prioridade legal no recebimento da restituição.

OBRIGATORIEDADE

Entre os que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros: obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e os que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

FORMAS DE ELABORAÇÃO

A Declaração pode ser elaborada de três formas. Por meio do computador, usando o PGD IRPF 2020, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br a partir das 8h do dia 20/2. Ainda pelo computador, o contribuinte pode usar o serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração ou procuração eletrônica. Usando dispositivos móveis, como tablets e smartphones, o contribuintes pode declaram mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. A Instrução Normativa que trata da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física/2020 foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 20/02.

* Sob supervisão da editoria de Economia.

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