Economia
Nova lei de concordatas
FÁBIA ASSUMPÇÃO Depois de 10 anos em tramitação, a nova Lei de Concordatas de Falência foi aprovada pelo Congresso Nacional com mais de 500 emendas. Em entrevista ontem à TV GAZETA, o presidente da Federação das Indústrias de Alagoas (FIEA), José Carlos Lyra, explicou que a mudança mais significativa é o sistema de negociação. Na lei anterior, quando o empresário entrava no processo de concordata ou falência, ele teria que fazer um acordo com os créditos, para que depois ele fosse homologado pelo juiz. Com a nova lei, o processo se inverte. O empresário envia ao juiz uma proposta de recuperação da empresa. Por sua vez, o juiz convoca os credores para discutir a proposta. Mesmo que os credores não concordem com ela, mas se o juiz concordar, ele autoriza a execução da proposta de recuperação fiscal da empresa. Segundo Lyra, a nova lei manteve as garantias para os trabalhadores das empresas que decretarem concordata ou falência. Se for concedido a recuperação fiscal ou seja decretada a falência em primeiro lugar devem ser saldados os débitos trabalhistas, seguido dos fiscais e depois os preferenciais.