Coronavírus
MP É AFRONTA A TRABALHADORES, DENUNCIAM ENTIDADES SINDICAIS
Medida Provisória permite que negociação individual pode acontecer sem participação dos sindicatos
Para as entidades sindicais, a Medida Provisória (MP) 936, que nasceu para preservar empregos e renda durante a pandemia do novo coronavírus e vai permitir a redução de salário e jornada de trabalho, além da suspensão do contrato de trabalho é, na verdade, uma afronta aos trabalhadores e beneficia unicamente empresários.
Na avaliação da presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT/AL), Rilda Maria Alves, há um agravante na MP já que a negociação individual pode acontecer em alguns casos sem a participação dos sindicatos. "A MP deixa mais uma vez os trabalhadores desprotegidos. Nós, enquanto movimento sindical, ficamos apreensivos porque é uma MP que não protege em nenhum momento a situação do trabalhador, pelo contrário, deixa o trabalhador à mercê das definições que os patrões quiserem com relação a questão de manter o emprego, sobre também a redução da jornada de trabalho e a redução de salário", declara.
"Esta Medida Provisória institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)", diz o trecho de um dos artigos.
"Imagina o trabalhador nesse momento da pandemia do coronavírus, que está precisando de todo o apoio e proteção do governo federal e a gente vê que mais uma vez que esse governo não tem interesse em ajudar o trabalhador e nem está preocupado nem um pouco com isso. A MP deixa o trabalhador desprotegido totalmente, principalmente com relação ao fato de negociar diretamente com os patrões. Aí ele vê uma negociação individual onde o patrão que vai estar com todo o poder de fazer qualquer acordo que quiser, porque nesse momento quem é que quer colocar em risco o seu trabalho?", questiona Rilda Alves.
Para a sindicalista Rilda Alves, o governo federal tem dado todos os incentivos para manter as empresas, com portas abertas para que não tenham nenhum prejuízo. "Em compensação o trabalhador está tendo todo tipo de prejuízo, tem salário reduzido, direito tirado. É uma situação complicada, mas a gente está lutando para que isso não vigore e o que a gente pede é que o trabalhador não se sujeite a fazer essa negociação. O empregador quer tirar o direito de quem já não tem. É uma forma de nós trabalhadores termos consciência que somos importantes e a a gente precisa valorizar nossa mão de obra", explica.
A presidente da CUT cobra um posicionamento dos grupos empresariais, neste momento de crise provocada pela Covid-19. "É hora deles ajudarem o Brasil. Por que só o trabalhador tem que ajudar, que tem que se sacrificar? Cadê a contrapartida dos empresários nesse momento? É hora de contribuir mantendo o emprego do trabalhador sem redução de de salários e de direitos. A gente apela nesse momento para o bom senso, senão não vai ser o coronavírus que vai matar e na frente a gente vai morrer de fome por causa do desemprego".
Para José Cícero Ferreira, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Alagoas, o impacto da MP 936 - se não houver nenhuma alteração durante os meses que ficará em vigor - será muito negativo para todos os trabalhadores. "Essa MP não tem nada de positivo, nada que beneficie o empregado e ainda afastam os sindicatos da decisão. Alguns empresários podem extrapolar o que diz a Medida Provisória, então existe a possibilidade dos sindicatos acionarem a justiça", explica Ferreira.
A MP 936 - publicada no dia primeiro de abril no Diário Oficial da União (DOU)- permite ao empregador entrar em acordo com o trabalhador, por meio de negociações individuais ou coletivas, além de suspender o contrato por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego.
“A previsão do governo é que cerca de R$ 51,6 bilhões sejam destinados ao programa com o intuito de evitar demissões em massa em razão da crise econômica decorrente dos efeitos da pandemia. O benefício emergencial será pago mensalmente aos afetados, pelo tempo que durar a suspensão de seu contrato ou a redução de sua jornada", diz trecho de reportagem na Agência Senado.