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FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Os servidores comissionados não têm as garantias próprias do servidor efetivo e, portanto, não podem atuar na atividade fim

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O funcionamento de órgão público apenas com cargos comissionados viola a Constituição Federal, afirma o chefe do Ministério Público de Contas, Gustavo Santos, ao lembrar que a Constituição Federal, no artigo 37, prevê os cargos comissionados e as funções de confiança. O chefe do MPC observa ainda que servidores comissionados não têm as garantias próprias do servidor efetivo e, portanto, não podem atuar na atividade fim do controle interno. Não é correto que órgãos públicos funcionem com servidores em sua maioria de caráter comissionado. “No caso da Controladoria Geral do Estado de Alagoas, sabemos que é um órgão de extrema relevância no monitoramento das ações da gestão estadual e na prevenção de irregularidades, desvios e no combate à corrupção. Inclusive a CGE tem assento e participação ativa no Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas, que reúne as instituições e órgãos federais e estaduais que atuam nessa área. Infelizmente, os governantes que criaram a CGE não se preocuparam em dar-lhe o perfil técnico necessário e compatível com sua relevância”, disse o representante do Ministério Púbico. Diante dessa situação, que vem sendo acompanhada pelo Ministério Público, e que se mostrou insustentável diante da inércia do governo estadual, as promotorias de Justiça da Fazenda Estadual foram levadas a ajuizar uma ação civil pública, no mês de março passado, no sentido de compelir o Estado a realizar o necessário concurso para provimento dessas vagas de analista de controle interno, até agora não preenchidas.

SEM RESPOSTAS

A CGE não tem nenhum servidor de carreira para o exercício de funções técnicas. Segundo Irineu Torres, presidente do Sindifisco, o órgão tem 49 servidores que consomem R$ 154,8 mil/mês. O maior salário é da controladora-geral Maria Clara Cavalcante Bulgarim, R$ 14,8 mil.

Como ela estava viajando, conforme explicou funcionário do órgão, a Gazeta de Alagoas encaminhou cinco perguntas, via assessoria de comunicação, a respeito do funcionamento do órgão. Até o momento aguardamos as seguintes respostas: órgãos públicos da administração estadual podem funcionar só com cargos comissionados?; O que acontece com atos de órgãos públicos executado por servidores comissionados?; Por exemplo, a Controladoria Geral do Estado tem servidores concursados?; O que pode acontecer com atos técnicos que deveriam ser executados por funcionário de carreira e foram praticados por servidor em cargo de Comissão?; Quais as consequências desses atos praticados?

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