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Inconstitucional

SINDIFISCO QUER A ANULAÇÃO DAS CONTAS DO GOVERNO RENAN FILHO

Entidade denuncia que os documentos foram aprovados por servidores não habilitados da CGE

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Presidente do Sindifisco, Irineu Torres: “Por mim já tinha feito desde a semana passada”
Presidente do Sindifisco, Irineu Torres: “Por mim já tinha feito desde a semana passada” -

Até o final desta semana, a assessoria jurídica do Sindicato dos Fiscais e Renda de Alagoas- Sindifisco, ingressará com representação junto ao Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público Estadual (MPE), Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) e Tribunal de Contas do Estado, pedindo anulação dos atos praticados pela Controladoria Geral do Estado (CGE) por terem sido praticados por servidores não habilitados. A CGE é quem faz o controle interno da movimentação financeira do governo Renan Filho (MDB), orienta gastos públicos e auxilia a gestão do executivo estadual. “Os atos praticados pela Controladoria Geral do estado não podem ser levados a efeito sem a participação de funcionário de carreira. O órgão não tem funcionário do quadro próprio. Só tem servidores comissionados”, afirmou o presidente do sindicato, Irineu Torres.

O problema, que é tratado como “escândalo funcional” na CGE, veio à tona na edição desse fim de semana da Gazeta de Alagoas, na reportagem especial “Controladoria Fantasma. Governo Renan funciona sem nenhum controle interno”. O assunto é voz corrente entre a maioria dos sindicatos das categorias de servidores públicos. Além da CGE, que tem apenas três funcionários concursados de outros órgãos, outras pastas ocorrem problemas semelhantes, de servidores em cargos técnicos indevidamente, afirmou o presidente do Sindicato dos Policiais Civis, Ricardo Nazário. Com relação a presença de três funcionários concursados de outras pastas cedidos pela controladoria, o sindicalista Irineu Torres sustentou o artigo da Constituição Federal que determina concurso público para auditor da Controladoria Geral do estado. Sobre os atos praticados por funcionários comissionados, Torres voltou a afirmar que “os atos praticados pela CGE não têm valor jurídico, mesmo praticados de boa-fé. A partir de agora, depois da reportagem da Gazeta, o governo de Alagoas terá de fazer concurso para preencher quadros de carreira da CGE”, afirmou o líder sindical. Representação A representação do Sindifisco será contra o governador e a controladora geral Maria Clara Bulgarim por manterem o órgão de controle interno do governo sem quadro próprio de servidores técnicos concursados. “Isto é um capítulo inédito na gestão estadual”, frisou Irineu Torres. “Os cargos em comissão não são, constitucionalmente falando, autorizados para as atribuições de controle interno do órgão de maior relevância”. O sindicalista aguarda apenas a conclusão dos termos da representação para ingressá-la nos órgãos competentes. “Por mim já tinha feito isto desde a semana passada. Provavelmente, faremos isso até o final desta semana”. O Poder Legislativo e o Tribunal de Contas não podem mais aprovar as contas do Executivo estadual enquanto não houver o funcionamento correto da Controladoria Geral do Estado, afirmou Irineu Torres, ao sustentar que o problema se repete em outras pastas.

CONFIRMAÇÃO

O Sindifisco, Ministério Público Estadual e o Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas confirmaram que a Controladoria Geral do Estado nunca realizou concurso público para formar quadro próprio de servidores de carreira. A cobrança pelo fim de irregularidade acontece desde 2015, primeiro ano do governo Renan. Por ser repartição eminentemente técnica, a CGE teria que ter o quadro de servidores de concursados, como prevê a Constituição Federal. Não tem, identificou o presidente do Sindifisco. As contas públicas do País, estados e municípios passam por dos tipos de controle: o externo, que é feito por órgãos como Tribunal de Contas da União, dos estados e municípios, Ministério Público de Contas, Ministérios Públicos federal, estadual e municipal. O controle interno é exercido pelos órgãos da administração direta, no caso a Controladoria Geral da União e dos Estados. O órgão é eminentemente técnico e necessita de cargo de carreira habilitado para a função. Tanto que a Constituição Federal faz a diferenciação entre cargo de confiança e cargo em comissão. Segundo especialistas em legislação funcional, os cargos em comissão ficam reservados aos postos de chefia, assessoria e de direção, conforme escolha do gestor. As áreas técnicas operacionais e científicas são cargos exercidos por servidores de carreira, concursados.

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