Economia
Troca de precat�rios, um neg�cio de R$ 1 bilh�o
EDIVALDO JUNIOR No dicionário (Melhoramentos, edição 2000) precatório é: adjetivo ?em que se pede alguma coisa? e também substantivo masculino no Direito ?documento em que uma autoridade judicial pede a outra que tome alguma providência). Mas para milhares de servidores públicos de Alagoas a tradução literal da palavra pode ser ?um dinheiro que tenho direito a receber e o Estado não tem como pagar?. Os cálculos mais modestos do momento apontam para números grandiosos: pelo menos 15 mil servidores teriam precatórios nas mãos (podendo chegar, com folga, a 25 mil funcionários) com direito a receber do Estado de Alagoas pagamentos referentes a causas ganhas na Justiça ? a maioria de correções salariais engolidas (expurgadas) pelos planos econômicos do passado. O valor dessa conta? Ninguém tem. Mas os cálculos, também modestos, apontam para algo próximo a R$ 1 bilhão. Dinheiro que o governo de Alagoas ? hoje cortando gastos até para poder manter em dia folha de pagamento do funcionalismo ? nem sonha em ter disponível. A insuficiência de caixa cria um impasse do tipo ?devo não nego, pago quando puder?. Ou seja, os servidores têm um direito líquido e certo (o precatório expedido pela Justiça), mas não recebem o dinheiro porque o Estado, de fato, não tem os recursos. Para o Estado, que administra os recursos públicos na base ?do assando e comendo?, pagar os precatórios poderia significar a bancarrota. Em nome do pagamento de dívidas herdadas de governos anteriores, geradas por planos econômicos, poderia se pagar completamente a máquina administrativa. Oriental Um verdadeiro negócio da China. Essa talvez seja a melhor definição para a Lei 6.410 de 24 de outubro de 2003, de autoria do Poder Executivo. Aprovada pela Assembléia Legislativa, a Lei foi promulgada no Diário Oficial do Estado do último dia 27. Na prática, a nova legislação permite que o servidor negocie seus precatórios ? ou seja o crédito ? com empresários. Essa é a primeira etapa da operação. Num segundo momento, os títulos (precatórios) seriam trocados pelos empresários com o Estado, em duas situações: pagamento da dívida ativa ou impostos futuros (ICMS devido a partir da publicação da lei) gerados em operações de importações. Na prática, isso quer dizer que o Estado se ?livraria de um papagaio? sem desembolsar um só centavo. Ou seja, o governo Ronaldo Lessa teria ?descoberto o ovo de Colombo?: conseguiria pagar as dívidas sem prejudicar o funcionamento da máquina administrativa. Na avaliação do advogado tributarista Elionaldo Magalhães, de fato, a solução encontrada pelo governo é muito boa. ?A lei garante ao mesmo tempo o direito do servidor, sem quebrar o Estado?, resume. Além de ter ocupado vários cargos públicos federais e estaduais, Magalhães é considerado um dos mais experientes consultores na área de tributação pública. Depois de estudar a lei aprovada pela Assembléia Legislativa, ele fez uma análise, com exclusividade para a GAZETA DE ALAGOAS, da nova legislação. Embora considere a legislação exemplar, ele aponta dois pontos que podem comprometer sua execução. A primeira falha, segundo ele, é de semântica. No artigo 3o, é prevista ?prioritariamente? troca dos precatórios (créditos) por impostos devidos (débitos) de importações feitas por meio do Porto de Maceió. ?Acho que o governo deve mandar a lei de volta para a Assembléia e trocar a palavra ?prioritariamente? por ?exclusivamente?. Outra detalhe importante seria acrescentar que a compensação só valeria para as operações futuras. ?Essa medida certamente estimularia a instalação de empresas importadoras em Maceió, que poderiam se beneficiar dessa compensação, dependendo, claro, do deságio que esses precatórios alcançarem. O que aconselho, entretanto, é que o Estado tenha o máximo de cuidado na execução desta lei para não configurar incentivo fiscal. Portanto, R$ 100 de precatórios têm ser trocados por R$ 100 de impostos?, aconselha. Outro detalhe que chamou a atenção do tributarista é que a lei abre margem para a liquidação de débitos tributários ?inscritos na dívida ativa do Estado? e também débitos tributários ?constituídos? ou ?em fase de constituição?. Essa margem aberta na legislação, alerta Magalhães, é perigosa. ?Pode estimular o atraso do pagamento dos impostos, se algumas empresas descobrirem que existe brecha para incluir dívidas recentes de impostos na negociação dos precatórios?, afirmou. Neste caso, aponta Elionaldo, o ideal seria que a legislação só permitisse a compensação dos débitos incluídos na dívida ativa até a data de promulgação da lei. Regulamentação Para começar a valer, a lei dos precatórios ainda precisa passar por mais uma etapa: a publicação do regulamento ? ou seja o decreto que vai discriminar, ?tintim por tintim?, como servidores e empresários vão realizar os negócios. Na prática, segundo o gerente de legislação da diretoria de tributação da Secretaria Executiva da Fazenda (Sefaz), Antônio Carlos, a regulamentação vai funcionar como um manual de uso da lei. ?O regulamento vai estabelecer critérios para que os precatórios possam ser utilizados, dentro do sistema tributário estadual ou para abater débitos inscritos na dívida ativa, ou para compensar impostos futuros de operações de importação?, explicou. O regulamento da lei está sendo definido na Sefaz. E só depois será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, que encaminhará o decreto para sanção do governador. Em bloco é melhor Se existe muita polêmica, dúvidas e controvérsias em torno dos precatórios, pelo menos em dois pontos parece que todos concordam: 1 - a lei é uma alternativa para quem quer receber já o dinheiro a que tem direito; 2 ? é melhor que o servidor negocie em bloco. A presidenta do Sindicato do Fisco de Alagoas (Sindifisco), Lúcia Beltrão, diz que entidade já está se preparando para negociar os precatórios dos seus associados (cerca de 800). Mas ela própria aconselha: quem puder espere. Sua preocupação é com o deságio ? chegam a falar em até 70%, o que significaria o servidor vender um crédito de R$ 100 mil por R$ 30 mil. ?Acho que é preciso muita paciência e cautela. Aconselho quem não estiver necessitando muito do dinheiro a esperar um pouco, para ver como serão feitas, na prática, as negociações?, orienta Lúcia. Ela adianta, no entanto, que o Sindifisco já está se preparando para negociar os precatórios dos associados. ?Estamos levantando os créditos a que cada um tem direito. E nossa orientação é para que as negociações também sejam feitas em bloco. Dessa forma, fica mais fácil proteger o servidor e evitar um deságio muito alto?, acrescenta. Em bloco é realmente melhor. É assim que raciocina Antônio Carlos. ?Individualmente, o servidor não terá força de negociação?, afirma. O tributarista Elionaldo Magalhães vai ainda mais longe. ?Não existe, a meu ver, negociação isolada. O processo só permite negociações em bloco, até mesmo por causa dos valores envolvidos. As empresas que comprarão esses créditos devem ser de médio e grande portes?, conclui.