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Tributos

LEI MUNICIPAL REDUZ O VALOR DE DÉBITO TRIBUTÁRIO EM 30%

Segundo o município, o objetivo é criar mecanismos e incentivo ao recolhimento dos tributos municipais de forma legal e transparente

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De acordo com o município, o benefício é válido para pessoas físicas ou jurídicas inscritas ou não na Dívida Ativa
De acordo com o município, o benefício é válido para pessoas físicas ou jurídicas inscritas ou não na Dívida Ativa -

Lei sancionada na terça-feira (3), pelo prefeito Rui Palmeira zera multas, juros e a correção monetária, além de reduzir em 30% o valor principal de débitos tributários para todos os contribuintes que têm débito com a Prefeitura de Maceió. De acordo com o município, o benefício é válido para pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não na Dívida Ativa, com débito ajuizado ou a ajuizar.

Segundo o município, o objetivo é criar mecanismos e incentivo ao recolhimento dos tributos municipais, de forma legal e transparente, e, assim, beneficiar a administração pública e, ao mesmo tempo, ajudar o contribuinte em débito, diante das dificuldades socioeconômicas enfrentadas pela pandemia da Covid-19. Caso o contribuinte tenha qualquer débito tributário junto ao Município, este é o momento de negociar. Além disso, a sanção da lei também reduz a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 0,66% para pagamento em cota única, independentemente da data de assinatura do contrato de compra e venda do imóvel. Entenda mais com nosso Dúvidas Frequentes:

BENEFICIADOS

Todos os contribuintes maceioenses, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que tenham qualquer tipo de débito junto à Prefeitura de Maceió, estejam inscritos na Dívida Ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar. Todos serão contemplados.

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TRIBUTOS

Débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxas de Vigilância Sanitária, Limpeza Urbana e qualquer taxa de recolhimento municipal. Todo e qualquer débito tributário pode ser negociado com esta lei.

VANTAGENS

É a primeira vez e, talvez, a única, que a Prefeitura de Maceió disponibiliza descontos no valor principal dos tributos. Isso foi feito, exclusivamente, devido ao cenário atual em que o Município vive de dificuldade financeira, fruto da crise socioeconômica trazida pela pandemia do coronavírus. Com o isolamento social e o fechamento de grande parte da atividade econômica, houve a queda brusca na arrecadação, o que dificulta na hora de gerir o funcionamento da cidade.

Assim, a oportunidade surge como mais uma medida tributária da gestão municipal justificada, com transparência e legalidade, pelo atual estado de calamidade pública municipal. Ou seja, é uma medida com vigência temporária e curta! Nos casos de pagamento à vista, quais as vantagens? - Redução de 30% do valor principal do tributo; - Redução de 100% de multas, juros e atualização monetária; - Redução de 60% do valor total, devidamente atualizado, em caso de notificação e auto de infração decorrente do descumprimento de obrigações acessórias. Exemplo: Um contribuinte que levou uma multa de R$ 10 mil por não ter emitido nota fiscal, com a redução de 60%, pagará apenas R$ 4 mil.

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