Receita Federal
IR: MAIS DE 100 MIL ALAGOANOS NÃO ENVIARAM DECLARAÇÃO
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Faltando 15 dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, a Receita Federal ainda espera receber 100,5 mil documentos de contribuintes alagoanos. Até às 17h30 desta segunda-feira (15), o órgão tinha recebido 114,5 mil declarações - o equivalente a 59% dos 245 mil documentos esperados este ano. Em todo o País, a Receita Federal recebeu 19,33 milhões de declarações até o fim da tarde desta segunda. Esse número representa quase 60,3% da expectativa de entrega, que é de 32 milhões de documentos. Em nota, a Receita recomendou que o contribuinte não deixe a entrega da declaração para os últimos dias. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, lembrou que é importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento. Devido à crise do novo coronavírus, o prazo para a declaração de IR - que se encerraria no fim de abril deste ano - foi estendido por dois meses, até o dia 30 de junho. A multa que seria aplicada para quem não entregasse em 30 de abril só será cobrada se o contribuinte estourar o novo prazo, até 23h59 de 30 de junho. A Receita Federal também derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou na semana passada e acaba em setembro, está mantido. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Rendas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
OBRIGATORIEDADE
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.