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Nº 5692
Economia Prazo para entrega de declaração de Imposto de Renda, termina na próxima terça-feira, informa Receita Federal

QUASE 60 MIL DEIXAM DECLARAÇÃO DE IR PARA ÚLTIMOS DIAS EM AL

Receita Federal recebe 185,4 mil de documentos de contribuintes alagoanos até esta sexta-feira

Por Carlos Nealdo | Edição do dia 27/06/2020 - Matéria atualizada em 27/06/2020 às 06h00

A Receita Federal recebeu 185.400 declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de contribuintes alagoanos até às 13 horas dessa sexta-feira (26). O volume corresponde a 75,6% dos 245 mil documentos esperados pelo órgão no Estado. Em números absolutos, significa que 59.600 contribuintes de Alagoas ainda não enviaram o documento. O prazo para ajustar as contas com o Fisco se encerra na próxima terça-feira, 30. Em todo o País, segundo o levantamento da Receita Federal, 24,64 milhões de contribuintes já enviaram a declaração de IR até o meio-dia de sexta-feira. O volume corresponde a 77% dos 32 milhões de documentos esperados para este ano. Em nota, o órgão voltou a alertar para que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Devido à crise do novo coronavírus, o prazo para a declaração de IR - que se encerraria no fim de abril deste ano - foi estendido por dois meses, até o dia 30 de junho. A Receita Federal também derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou na semana passada e acaba em setembro, está mantido. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Rendas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso na entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Com os comprovantes de rendimentos e os documentos de despesas dedutíveis em mãos, o contribuinte deverá iniciar o preenchimento da declaração. Segundo a especialista, caso a pessoa já tenha feito e apresentado a declaração em 2019, esse será o ponto de partida. "Basta eu ter a cópia eletrônica dessa declaração e restaurá-la no programa do IRPF". Já para quem, em 2020, fará a declaração pela primeira vez, é necessário criá-la no programa disponibilizado pela Receita Federal. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados cadastrais, como CPF, nome, endereço, e profissão. Em seguida, deve ser declarada a renda auferida, ou seja, a renda do trabalho, renda de aluguel, ou qualquer outra forma que a pessoa tenha recebido rendimentos.

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