Pandemia
DECRETO PRORROGA REDUÇÃO DE JORNADA E DE SALÁRIOS
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Brasília, DF – O presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto que permite a prorrogação do programa de suspensão de contrato de trabalho e de corte de jornada. Pela norma editada pelo presidente nesta terça-feira (14), empresas e empregados ficam autorizados a fazer novas negociações para ampliar o corte de jornada por mais um mês e a suspensão de contrato por mais dois meses. Dessa forma, o prazo máximo para as duas medidas passa a ser de 120 dias.
De acordo com nota da Secretaria-Geral da Presidência, a extensão do programa “irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho”.
O Congresso aprovou, em junho, a permissão para o governo flexibilizar as regras trabalhistas na pandemia, como a redução de jornada e de salário. Essa possibilidade já estava valendo por Medida Provisória.
Em vigor desde abril, o programa previa um prazo máximo de dois meses para a suspensão de contratos de trabalho e de três meses para o corte de jornada e, consequentemente, de salário -prazos agora ampliados.
A norma publicada nesta terça-feira define que a suspensão de contrato poderá ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos não sejam mais breves do que dez dias e que o total não ultrapasse o limite, de 120 dias.
A lei que rege o programa, no entanto, determina que a suspensão poderá ser fracionada apenas em dois períodos não superiores a 30 dias.
Perguntada sobre eventual irregularidade no fato de o decreto não apenas regulamentar, mas se sobrepor à lei, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia não havia se pronunciado até a última atualização deste texto.
O decreto assinado por Bolsonaro também permite que o trabalhador com contrato intermitente receba o auxílio emergencial de R$ 600 pelo tempo adicional de um mês.