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GOL É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO A PASSAGEIROS

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A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização a um casal que esperou mais de oito horas em conexão devido ao adiantamento do primeiro voo do trajeto. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20), é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3° Juizado Especial Cível da Capital. De acordo com os autos, em setembro do ano passado, os passageiros viajariam do Recife para Boa Vista (RO) com embarque previsto às 17h20 e chegada às 1h20 do dia seguinte. Entretanto, o voo com conexão em Brasília teria sido antecipado para 11h40, o que resultou em uma espera de oito horas e 45 minutos no aeroporto até chegarem ao destino final. Segundo o casal, a empresa ainda não teria oferecido voucher de alimentação individual, que é estipulado pelo artigo 27 da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O dispositivo garante que o cupom seja disponibilizado a cada duas horas nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição de embarque. Em sua decisão, o juiz destacou que a situação vivida pelo casal não é apenas mero dissabor, mas fora uma situação passível de causar constrangimento, ofender direitos da personalidade, causando angústia, ansiedade e preocupações excessivas.

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