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DESCUMPRIMENTO DE DECRETO GERA 78 AUTOS DE INFRAÇÃO

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Desde o início da pandemia, no mês de março, o Procon Alagoas confeccionou 78 autos de infração relacionados ao descumprimento do decreto estadual em vigor na capital e no interior do Estado, relacionado à Covid-19. Também foram feitas 26 notificações e 151 autos de constatação pelos fiscais do órgão.

Além de orientar os fornecedores sobre as medidas preventivas à Covid-19, o Procon Alagoas aplicou penalidades relacionadas ao descumprimento do decreto estadual; falta de alvará de funcionamento; má prestação de serviços; produtos com preços abusivos e ausência da afixação desses preços; propaganda enganosa; produtos impróprios ao consumo, sem preço e fora da validade; falta de organização nas filas dos bancos; ausência do selo de validade e da nota fiscal; separação inadequada de bebidas alcoólicas; falta de CNPJ, dentre outros itens. No total, de acordo com o órgão, foram 731 estabelecimentos fiscalizados entre os meses de março e julho em todo o estado. “Nós buscamos sempre orientar os fornecedores. Pensando nisso e nesse cenário de pandemia, nossas fiscalizações se iniciam sob cunho educativo, onde nós visitamos os estabelecimentos e damos todas as instruções necessárias. Se houver alguma irregularidade, seja relacionada às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou ao decreto estadual, o fornecedor tem o prazo de 24 a 72 horas para se adequar. Se ao retornarmos ao local essas irregularidades permanecerem, o estabelecimento pode ser multado ou até mesmo interditado”, afirmou João Lessa, Gerente de Fiscalização do Procon Alagoas. O cidadão que quiser denunciar pode fazê-lo por meio do 151, de mensagens no WhatsApp (9 8876-82970 e no site www.procon.al.gov.br.

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