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Poder p�blico deve R$ 400 milh�es de precat�rios

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FÁBIA ASSUMPÇÃO Estado, municípios e União já desembolsaram, nos últimos dois anos, cerca de R$ 55 milhões para o pagamento de débitos trabalhistas de pequeno montante e precatórios. A maior parte deste valor foi desembolsada pelo governo do Estado, no total de cerca de R$ 40 milhões, conseguindo, inclusive, saldar o pagamento de precatórios de alto valor que se arrastavam há anos, como os das extintas Fundação Governador Lamenha Filho (Funglaf), Fundec, DER e Fiplan. Mas, o Estado ainda acumula um dívida de R$ 90 milhões de precatórios a pagar. Este valor é ainda maior em relação aos municípios, chegando a aproximadamente R$ 300 milhões. O diretor da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), José Roberto Monteiro Tenório, explica que o presidente do TRT, Severino Rodrigues, delegou poderes ao vice-presidente do tribunal, juiz Pedro Inácio, para conduzir o processo de pagamento de precatórios. ?De julho de 2002 para cá foram pagos em média R$ 55 milhões, beneficiando nove mil pessoas, com 1.330 processos solucionados?, destaca José Roberto. Mas o TRT ainda tem muito trabalho pela frente, pois existem 5.500 processos pendentes para pagamento de precatórios e débitos trabalhistas de pequeno montante. ?Com muito esforço, através de ações de conciliação e buscando sempre a negociação, o Tribunal vem conseguindo dar andamento a esses processos?, observa o diretor da Secretaria Judiciária. Apesar disso, o TRT tem nas mãos 144 requerimentos de pedidos de intervenção estadual em 22 municípios pelo não pagamento de precatórios e um de intervenção federal para o Estado. Só contra o município de Major Isidoro existem 70 requerimentos para intervenção estadual. Segundo José Roberto, até agora, o TRT não encaminhou nenhum pedido de intervenção estadual ao Tribunal de Justiça de Alagoas e nem ao Supremo Tribunal Federal (STF), para intervenção federal no Estado. ?O Tribunal tem procurado negociar o pagamento destes precatórios, até pelas implicações sociais que uma intervenção pode trazer?, justifica. ?Além disso, muitos dos processos no qual há requerimento para intervenção nos municípios já foram pagos, como no próprio caso de Major Isidoro?. Mudanças José Roberto salienta que com o advento da Emenda Constitucional 37/2002, houve mudanças no procedimento para pagamento de débitos trabalhistas de pequeno valor. ?Nesses casos de pequeno montante, após transitado em julgado o processo, o Estado, o município ou a União têm o prazo de 60 dias para pagar o débito?. No caso do Estado, o limite considerado de pequeno valor corresponde a 40 salários mínimos ? R$ 9.600,00 e no município de 30 salários mínimos - R$ 7.200,00. Graças um acordo feito entre o Estado e o TRT, por meio da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra), estão sendo repassados, mensalmente, R$ 200 mil para o pagamento desses precatórios de pequeno valor , que têm sido liberados, em média, em dez dias. Ele salienta que no caso de processos de maior valor, os quais se transformam em precatórios, o pagamento é bem mais demorado e pode levar até anos para ser quitado. O TRT também assinou um protocolo de intenções com a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), em 1998, no qual os municípios autorizam o repasse de 5% das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento dessas obras e mais um repasse de R$ 10 mil. ?Em alguns casos, este dinheiro foi devolvido porque os municípios já quitaram com o pagamento dessas obrigações, como foi o caso de Atalaia, Branquinha e Matriz?. Seqüestro Por outro lado, o TRT enfrenta problemas com 21 municípios que não estão repassando esses recursos. Quando isso acontece, o TRT é obrigado a pedir o seqüestro da conta do município para pagamento do débito. José Roberto comentou ainda sobre a Lei Estadual, aprovada pela Assembléia Legislativa, que permite a quem tem direito a precatório fazer a cessão de crédito para empresas com dívidas com o Estado. De acordo com o Provimento nº 6 de 2000, a cessão de crédito é prevista em lei, só que no âmbito da Justiça do Trabalho há alguns empecilhos jurídicos para que possa ser operacionalizada. A cessão de crédito, no âmbito da Justiça do Trabalho, não teria como ser operacionalizada, uma vez que não figura no processo a relação com o terceiro ? ou seja, a empresa que adquirirá o crédito ? e, sim, com o empregado, único a ter direito a receber o valor do precatório. José Roberto salientou ainda que com um novo sistema de dados implantado pelo TRT é possível fazer um controle mais rigoroso para evitar que uma pessoa receba em duplicidade nos processos de precatórios.

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