Perdas
STF DETERMINA QUE USINEIROS TERÃO QUE COMPROVAR PREJUÍZOS
Até o momento, a ação no Supremo é estimada em R$ 72 bilhões, recursos que sairiam que sairiam dos cofres do governo federal
Uma ação antiga que pede reparação ao governo federal para 290 usinas de açúcar e álcool do País teve uma reviravolta em seu julgamento na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira (18). As indústrias alegam que tiveram prejuízos com o tabelamento ocorrido entre os anos 1980 e 1990, mas os ministros do STF querem que cada uma delas comprovem, de forma técnica e economicamente, como isso ocorreu. Até o momento, a ação é estimada em R$ 72 bilhões, recursos que sairiam que sairiam dos cofres do governo.
À época, a produção no País estava em alta, inclusive com programas específicos para beneficiar o setor, como o Pró-álcool. Mas ainda assim a alegação do setor, conforme consta na ação, é de que a fixação dos preços acabou por criar um prejuízo que não cobria os custos médios e que foram criando um efeito "bola de neve", de acordo com levantamentos feitos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Entretanto, durante o debate entre as partes, a Advocacia-Geral da União alegou, com base em documentos da época que definiam os valores a serem cobrados que todo o processo, além de legal, atendiam as valores praticados pelo mercado.
Os argumentos da União prevaleceram, por enquanto. Mas, ao invés de uma sentença final sobre o caso que pode representar um enorme prejuízo para o governo federal, os ministros optaram por garantir que as empresas provem o "efetivo prejuízo".
Um detalhe que pode complicar a situação das empresas é que isso terá que ser feito por meio de perícia em cada uma delas. Ou seja, serão 290 levantamentos observando caso a caso.
Sendo assim, o governo federal só terá que reembolsar de forma direta aquela empresa que efetivamente conseguir mostrar por meio dos números que, de fato, teve suas contas e seu rendimento afetado com as medidas econômicas.
Não é um processo fácil, muito menos rápido, já que muitas delas deixaram de operar ou, no momento, estão em processo de falência. Outras, por sua vez, foram repassadas a terceiros e em alguns casos empresas estrangeiras. Além disso, todos os custos periciais que devem ser realizados por empresas especializadas e credenciadas ficarão sob responsabilidade de cada unidade.
O entendimento de que cabe as empresas confirmar o prejuízo foi relatado no voto do ministro Edson Fachin. Posteriormente o entendimento foi seguido por Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cámem Lúcia.
INDIVIDUAL
O tema é tão complexo que até mesmo o Sindicato das Indústrias de Cana-de-Açúcar de Alagoas (Sindaçúcar-AL) pode se pronunciar. Procurado pela reportagem para falar em nome do setor, sua assessoria informou que a entidade não é parte da ação, já que ela foi movida de forma individual. "O Sindacucar-AL informa que o assunto em pauta deve ser visto diretamente com cada empresa, por se tratar questões específicas de cada unidade. O Sindaçúcar não faz parte do processo e não tem elementos técnicos para se manifestar a respeito", disse em breve nota.