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Economia O então presidente Fernando Collor sanciona o Código de Defesa do Consumidor

SANCIONADO POR FERNANDO COLLOR, CDC COMPLETA 30 ANOS

Lei de 1990 instituiu no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional na relação de consumo

Por greyce bernardino | Edição do dia 12/09/2020 - Matéria atualizada em 12/09/2020 às 06h00

Sancionado pelo presidente Fernando Collor (PROS), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais avançadas do mundo na garantia dos direitos do cidadão, completou 30 anos nessa sexta-feira (11). A Lei n° 8.078 foi promulgada no ano de 1990, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para o cidadão. A partir deste momento, a sociedade ganhou dispositivos legais que estabelecem direitos e obrigações com o objetivo de evitar que consumidores, como a parte mais fraca na relação de consumo, sejam prejudicados. Fruto de um diálogo institucional entre os poderes e com participação ativa da sociedade, o CDC é inovador e tem como mérito a prevalência do bom senso, apesar das disputas travadas à época de sua preparação. A opinião contundente é do hoje senador Fernando Collor. Antes do CDC, os problemas no relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços eram dirimidos pelo Código Civil (CC), que se mostrava insuficiente para dar conta dos fenômenos cada vez mais sofisticados e dinâmicos decorrentes da moderna sociedade de consumo. “Os fornecedores não queriam uma lei que submetesse a relação no sentido de dar mais razão à parte vulnerável, que são os consumidores. Não tinham interesse na aprovação e, também, faziam água no moinho daqueles que diziam que era uma lei que não ia pegar, não ia dar certo ou resolver problemas. Permaneceu o debate e prevaleceu o bom senso”, relembrou Collor ao falar sobre o início do CDC. Collor classifica o CDC como “inovador sob todos os aspectos” e relembra que, até sua sanção, o que havia era relação de fiscalização e punição permanente na relação entre fornecedores e consumidores. Na avaliação do parlamentar, o código quebrou paradigma e procurou harmonizar essas relações, para que fossem mais fáceis. “Fato é que melhorou bastante, embora persistam animosidades sérias que precisamos corrigir, na medida do possível, para evitar a judicialização”, avaliou o parlamentar. Após três décadas, Collor reconhece que o código merece ser atualizando, mas mantendo na sua essência a defesa ao consumidor. “Há 30 anos, nós sancionamos o CDC que, hoje, garante a todos os consumidores brasileiros os seus direitos em relação aos bens que adquirem. É um bem da cidadania. Uma grande conquista. É claro, no entanto, que, hoje, o CDC precisa de atualização e modernização, pois estamos vivendo uma época do e-commerce, da internet das coisas, da inteligencia artificial. São ingredientes que precisam ser inseridos no CDC”, ressaltou Collor. A diretora-presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Maceió, Lilyan Valões, garantiu que o CDC é muito importante, uma vez que traz o regramento da proteção às relações de consumo, proporcionando o equilíbrio entre as partes e fazendo com que a relação entre consumidor e fornecedor seja a mais harmoniosa possível. “O CDC assegura que o consumidor, como parte vulnerável, tenha a garantia dos seus direitos”, explicou.

Lilyan disse, ainda, que, com o CDC, houve a positivação das garantias constitucionais para harmonização e transparência das relações de consumo. “As relações privadas deixaram de ser impostas, diminuindo, assim, as desigualdades de força entre consumidor e fornecedor, reconhecendo, posteriormente, o consumidor como parte vulnerável, que necessita de proteção”, falou.

A necessidade de se criar uma lei específica ficou ainda mais evidente ao se verificar que as mudanças econômicas ocorridas ao longo do tempo tornavam as relações de consumo mais complexas, colocando o consumidor em posição extremamente vulnerável.

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