Economia
Pequenos produtores ter�o prazo�at� m�s de abril para pagar d�vidas
Brasília ? O Governo Federal decidiu adiar o prazo de pagamento das dívidas rurais do semi-árido nordestino, encerrado sexta-feira, 28, para meados de abril. A decisão saiu após uma conversa do Senador Renan Calheiros (PMDB-AL) com o Ministro da Fazenda, Antônio Palocci, anteontem, na qual ficou acertado ainda que os bancos credores começarão a serem informados imediatamente do novo prazo. Essa alteração permitirá na prática a renegociação, inclusive, dos 10% da dívida que deveriam ser pagos à vista. O processo de rolagem da dívida será consolidado no texto de uma das medidas provisórias que tramitam no Congresso Nacional. Encontro entre o Ministro e o Senador Renan Calheiros, o senador licenciado Teotônio Vilela Filho (PSDB) deverá ocorrer no início desta semana para consolidar a redação do acordo. O Ministro não quer editar nova MP para evitar pressões sobre renegociação de outras dívidas, conforme aconteceu anteriormente. Palocci pediu ao senador que anunciasse a decisão da tribuna do Senado. A decisão de rolar a dívida dos produtores rurais do semi-árido nordestino já vinha sendo amadurecida pelo próprio Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que recentemente visitou a região. ?Foi uma decisão acertada, um alívio para os produtores do semi-árido e uma demonstração de sensibilidade do Governo com os produtores?, disse o Senador Renan. FNE e FAT Outras questões pautarão a conversa entre o Ministro e os senadores. De acordo com documento encaminhado ao Ministério da Fazenda, os produtores rurais do semi-árido nordestino querem elevação do limite de renegociação de R$ 15 mil para R$ 35 mil das dívidas de origem dos FNE e FAT. Mais um ponto é a eliminação da contrapartida do produtor rural para o FNE e FAT. Atualmente, essa contrapartida é de 10% das parcelas vencidas; elevação do limite de financiamento para custeio de R$ 5 mil para R$ 15 mil; que o excedente de R$ 35 mil da dívida possa ser saldado com utilização de títulos do Tesouro Nacional; inclusão dos optantes dos aditivos anteriores, nos termos da Lei; individualização de dívidas do FNE e FAT até R$ 35 mil e não somatório das linhas de crédito para alcançar esse limite.