app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5759
Economia

Contribuinte deve atualizar IR atrasado, diz auditor

São Paulo - Quem deveria ter declarado Imposto de Renda  de Pessoa Física (IPRF) nos últimos anos e não o fez deve aproveitar o prazo da declaração  deste ano para acertar as contas  com o Fisco. É o que dizem os  especialistas. Do contrário, o contribui

Por | Edição do dia 03/04/2002 - Matéria atualizada em 03/04/2002 às 00h00

São Paulo - Quem deveria ter declarado Imposto de Renda  de Pessoa Física (IPRF) nos últimos anos e não o fez deve aproveitar o prazo da declaração  deste ano para acertar as contas  com o Fisco. É o que dizem os  especialistas. Do contrário, o contribuinte poderá ser pego pela Receita Federal por sonegar o imposto. E, neste caso, as sanções serão piores. É importante ressaltar, de acordo com o auditor da Receita Luiz Monteiro, que o contribuinte poderá parcelar os débitos em até 30 vezes, contanto que o valor mínimo seja de R$ 50. Ele alerta que não fazer a declaração de IRPF por dois anos consecutivos resulta em cancelamento do Cadastro de Pessoa Física (CPF). “É o principal documento para realizar qualquer tipo de contrato: compra e venda, locação, concurso público, abrir conta em banco, entre outros. Por conta disso, terá diversos contratempos”, alerta Monteiro. Este ano, a declaração deve ser feita por quem teve renda tributável anual superior a R$ 10,8 mil. Uma das maneiras da Receita Federal rastrear as operações financeiras e, por conseqüência, estimar o rendimento do contribuinte, é através da Contribuição sobre Movimentação Financeira (CPMF). “Se uma pessoa movimentou R$ 100 mil e não fez declaração, fica fácil saber”, afirma o advogado André de Oliveira, do escritório Castro, Barros, Sobral, Vidigal e Gomes Advogados. Luiz Monteiro confirma a operação e completa dizendo que há vários tipos de cruzamento de informação. Se houver desconfiança, segundo ele, a Receita pode pedir até quebra de sigilo bancário. O auditor da Receita explica o que acontece quando o contribuinte está pendente com o Fisco. “Primeiro, ele é notificado para prestar esclarecimento. O imposto a pagar é calculado e ele tem a opção de parcelar a dívida.” Agora, se o contribuinte não comparecer depois de notificado, é feita uma estimativa do seu débito com base no cruzamento de dados e, em último caso, o valor a ser pago será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para que a dívida seja cobrada na Justiça.

Mais matérias
desta edição