Economia
STF decide restringir uso da Cide
Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou ontem - com o deferimento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela CNT (Confederação Nacional dos Transportes) - que o governo só pode usar os recursos arrecadados com a Cide (imposto federal sobre consumo de combustíveis) para o subsídio ao transporte álcool e derivados de petróleo, a programas de infra-estrutura de transportes e a projetos ambientais relacionados a refinarias. A Adin contestava artigos da Lei Orçamentária de 2003, que dá ao governo o direito de fazer, por decreto, suplementação de projetos em até 10% do excesso de arrecadação. Segundo a CNT, o texto permitiria que o Executivo usasse a arrecadação da Cide para outros fins não previstos na Constituição. Seis dos 11 ministros do STF, inclusive o presidente, ministro Maurício Corrêa, votaram a favor da Adin. A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, que votou contra, afirmou que ?o contingenciamento realizado não traduz efetivamente a ocorrência do desvio de finalidade na aplicação dos recursos da contribuição?.