Economia
Energia: baixa renda ter� de fazer novo cadastro
Brasília - A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publica na segunda-feira (29) a nova sistemática e novos prazos para que os consumidores residenciais com média de consumo mensal entre 80 e 220 kWh comprovem sua condição de baixa renda. A resolução incorpora as novas diretrizes do governo federal para concessão do subsídio às famílias que se encontram em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Pelas novas regras, para ter direito à tarifa de baixa renda, os consumidores terão que comprovar que estão inscritos ou que estão aptos a se inscrever no Bolsa Família, programa do governo federal que exige que a média da renda familiar per capita não ultrapasse R$ 100 por mês. O Bolsa Família, instituído pela Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, unificou os cadastros das ações de transferência de renda do governo federal. As residências com média de consumo mensal entre 80 e 220 kWh atualmente enquadradas na categoria baixa renda com base nos antigos critérios de classificação, anteriores à publicação da Lei 10.438/02, permanecerão temporariamente recebendo o subsídio tarifário até 29 de fevereiro de 2004. De acordo com a resolução, os consumidores classificados como baixa renda e aqueles que, por qualquer motivo, ainda não tenham realizado sua inscrição no Bolsa Família, e que tenham direito à tarifa social, contarão com um prazo adicional para fazê-lo. Para se inscrever, basta que o titular da conta de luz envie à distribuidora uma declaração assinada declarando que o rendimento médio de sua família lhe possibilita receber o benefício da baixa renda. O modelo dessa declaração será enviado pelas concessionárias a partir de 15 de janeiro de 2004, a todas as unidades consumidoras residenciais com média de consumo mensal entre 80 e 220 kWh. A data-limite para envio da declaração será 29 de fevereiro de 2004. O consumidor terá até 31 de julho de 2004 para comprovar sua inscrição no programa. Quem não se cadastrar no prazo perderá o direito ao benefício. O consumidor que já comprovou que está inscrito no Cadastro Único para programas sociais do governo federal ou que é beneficiário do Bolsa Escola, Bolsa Alimentação ou Auxílio-Gás não precisará fornecer novamente a informação à distribuidora para continuar recebendo o subsídio porque o Bolsa Família incorporou o cadastro desses programas. Já as residências com consumo mensal entre 0 e 80 kWh não precisam se cadastrar porque, por lei, têm, automaticamente, direito aos descontos tarifários da categoria baixa renda. Segundo a Aneel, atualmente, cerca de 17 milhões de unidades residenciais são beneficiadas pelo subsídio.