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Nº 5859
Economia Proprietários de imóveis em bairros atingidos serão indenizados pela Braskem

NOVO ACORDO PERMITE INDENIZAÇÃO DE NOVOS IMÓVEIS EM MACEIÓ

Braskem deverá realizar depósito de R$ 1 bilhão em conta corrente vinculada à adoção e implementação das providências previstas

Por Hebert Borges | Edição do dia 31/12/2020 - Matéria atualizada em 31/12/2020 às 04h00


Um novo acordo entre a Braskem e os Ministérios Públicos Federal e Estadual e Defensorias Públicas da União e do Estado de Alagoas determinou a inclusão de novas unidades habitacionais e o pagamento de novas indenizações. Para atender as novas obrigações, a Braskem deverá realizar o depósito de R$ 1 bilhão em conta corrente vinculada à adoção e implementação das providências previstas. O novo acordo prevê que a empresa deverá incluir todas as unidades habitacionais e comerciais abrangidas pelo Mapa de Linhas Prioritárias das Defesas Civis, no Programa de Realocação e Compensação Financeira (PCF), independentemente do nível de criticidade, no programa de compensação financeira. Além disso, o novo termo prevê que a empresa pagará o valor de R$ 6 mil em aluguel, a título de antecipação da compensação final, desde que comprovada a dificuldade financeira e a necessidade de recebimento de valor adicional para garantir moradia provisória à família realocada. O valor antecipado será pago em parcela única. De acordo com a assessoria do MPF, a antecipação somente será deduzida do cálculo da compensação final quando não comprovada a sua utilização integral para fins de complementação do aluguel mensal da moradia provisória. O novo acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco, celebrado em janeiro de 2020, prevê o compromisso da empresa em estender o direito de indenização aos moradores, comerciantes e proprietários dos imóveis da área de criticidade 01 do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias - Versão 4, divulgado pela Defesa Civil Municipal em 11 de dezembro de 2020. Os ocupantes de imóveis localizados nas novas áreas de criticidade 00 do Mapa ingressarão no fluxo compensatório do PCF a partir de julho de 2021. Já em relação à área de criticidade 01, o ingresso ao PCF se dará a partir de outubro de 2021. Quanto à desocupação das unidades em área de criticidade 01 do Mapa - Versão 4, esta será facultativa até a data da compensação definitiva pelo imóvel prevista no PCF ou até 31 de dezembro de 2022, o que ocorrer primeiro, a menos que a Defesa Civil ou a Junta Técnica determinem previamente. O novo termo também prevê, segundo o MPF, a criação de grupo técnico, com o objetivo de acompanhar e estudar as áreas adjacentes ao Mapa de Linhas de Ações Prioritárias - Versão 4, a ser composto por representantes da Braskem, Defesa Civil Municipal e Defesa Civil Nacional, pelo prazo de cinco anos. A Braskem também deverá pagar, a título de adiantamento dos valores de indenização, auxílio temporário, em parcela única, no valor de R$ 10 mil aos microempreendedores individuais e àqueles que desenvolviam atividades econômicas de modo não formal em imóveis localizados nas áreas abrangidas pelo Termo de Acordo, considerando este aditivo.

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