app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5888
Economia

NÚMERO DE AÇÕES DE DESPEJO RECUA 29%

.

Por Hebert Borges | Edição do dia 13/02/2021 - Matéria atualizada em 13/02/2021 às 04h00

Levantamento feito pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) a pedido da Gazeta mostra que, atualmente, tramitam no judiciário alagoano 855 ações de despejo por falta de pagamento. A lei prevê que o locatário pode protocolar a ação locatícia de despejo por falta de pagamento já no primeiro dia de atraso do aluguel. No entanto, os números da Justiça alagoana mostram que em 2020 esse tipo de ação apresentou queda quando de 29% na comparação com 2019. Foram 221 novas ações desse tipo no ano passado, ante 311 em 2019.

O número registrado em plena pandemia da Covid-19 é o menor dos últimos quatro anos, que foi o período solicitado pela reportagem. Em 2017 foram 279 novas ações e em 2018 chegou ao maior número, 312. Este ano, até a última quinta-feira (11), foram ajuizadas 19 novas ações de despejo em Alagoas. A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do inquilino do imóvel onde mora ou trabalha, motivado por alguns fatos, entre os quais a falta de pagamento do aluguel. Hoje, a desocupação é permitida, dentro de 15 dias, nos seguintes cenários: com o descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino; em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego; se o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato; se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias; caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de estabelecimentos comerciais, por exemplo. Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias; no caso de não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento. No dia 3 de abril do ano passado, o Congresso aprovou projeto que flexibilizou algumas relações jurídicas privadas durante a crise do coronavírus. O texto proibiu, até o dia 30 de outubro, decisões de despejo liminares (provisórias) até 30 de outubro. A proibição só vale para ações protocoladas a partir de 20 de março do ano passado, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil. Em São Paulo, onde a redução nesse tipo de ação foi de 16,8% no ano passado, o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do estado, José Roberto Graiche Júnior, explicou que o que explica a queda no número de pedidos de despejo é o aumento da consciência dos locatários para evitar o despejo e o avanço das negociações entre proprietários e inquilinos. “Os inquilinos não esperam chegar à situação de inadimplência a ponto de serem despejados. As pessoas e as empresas também estão mais conscientes, equilibram melhor o orçamento para evitar a inadimplência, negociam mais ou acabam mudando de imóvel, o que evita a providência judicial”, contou. Segundo o dirigente, a ação de despejo, geralmente, é a última providência que o proprietário busca, depois da etapa de negociação. Graiche Junior diz que proprietários e inquilinos celebraram mais acordos, tendo em vista a situação imposta pela pandemia.

Mais matérias
desta edição