COVID-19
Movimento cai 39% em fevereiro no terminal rodoviário de Maceió
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O movimento no terminal rodoviário de Maceió caiu nos dois primeiros meses de 2021, em relação ao ano passado. Em fevereiro, a queda foi de 39% em fevereiro. Já no mês anterior, janeiro, foi de 36%. De acordo com Selmo Oliveira, gerente do terminal, a pandemia da Covid-19 causou impacto significativo na circulação de pessoas no Terminal Rodoviário João Paulo II, em Maceió.
Em novembro e dezembro do ano passado, a rodoviária registrou altas de 87%. Porém, no primeiro bimestre de 2021, com o aumento do contágio da Covid-19, o Terminal Rodoviário voltou a registrar baixa na movimentação. “É relacionado à pandemia e as ações, na capital e no interior do estado, ações de restrição e algumas medidas aplicadas em alguns municípios. Também tem relação aos demais estados que acabaram criando medidas mais agressivas, como a suspensão das atividades.”, disse Selmo Oliveira. A procura por passagens nas linhas interestaduais está abaixo do esperado, mesmo assim as empresas transportadoras continuam disponibilizando as viagens dos horários normais.
PROTOCOLOS DE SEGURANÇA
Além do reforço da limpeza, disponibilização de álcool em gel e de informações por meio de painéis informativos, há o controle de acesso às plataformas de embarque com medição da temperatura. Em complemento, existem as medidas de distanciamento e a exigência do uso de máscaras que devem ser cumpridas nas dependências do Terminal.
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“As regras sanitárias estão em curso e seguem sendo realizadas. A propósito, nesta sexta-feira, 5 de março, é dia de sanitização, onde realizamos a sanitização de todas as áreas da Rodoviária”, conclui Selmo Oliveira.
NOVO DECRETO
Em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, o governo publicou novas regras para o transporte intermunicipal. De acordo com a publicação, fica proibido o uso de ar condicionado no interior dos veículos, devendo ser utilizada a ventilação natural por meio de janelas e demais dispositivos de circulação de ar. Além disso, é necessário higienizar, a cada viagem, as superfícies e pontos comuns ao toque.
“Tanto as recomendações gerais e as específicas acima discorridas deverão ser seguidas por todo e qualquer estabelecimento no qual teve, ou que venha a ter, sua liberação de funcionamento por algum dos decretos mencionados e futuros”, diz o artigo 3º.
Já no artigo 4º, o decreto prevê que a não realização do que estabelece essa Portaria através do Protocolo Sanitário, implicará nas sanções estabelecidas nos Decretos Estaduais mencionados, e/ou futuros. A portaria entra em vigor a partir desta sexta-feira (05) e perde sua vigência através de outra que a revogue.