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Economia Economista Cícero Péricles diz que ‘tal medida se justifica pela importância futura’

‘ISENÇÕES DEVERIAM INCLUIR contribuição previdênciaria’

Especialista alerta que o aumento do desemprego gera o fenômeno da queda de contribuição à Previdência

Por Clariza Santos | Edição do dia 20/03/2021 - Matéria atualizada em 20/03/2021 às 04h00

Os pacotes estaduais e municipais de auxílio tributário e financeiro para o enfrentamento do Covid poderiam incluir a isenção da contribuição previdenciária para os trabalhadores alagoanos. A sugestão é do economista e professor da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Cícero Péricles.

Segundo ele, tal medida se justifica pela importância futura na sociedade e nas contas da previdência. O especialista alerta que o aumento do desemprego gera o fenômeno da queda de contribuição à Previdência.

“Os trabalhadores sem emprego passam a ter outras prioridades nos seus gastos, como alimentos, remédios, aluguéis, prestações etc, que fazem atrasar ou mesmo impedem o pagamento do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social]”, explica.

Péricles lembra que o desemprego e a perda de renda regular geram várias penalidades como a impossibilidade de assinar contratos, comprar a prestação e, claro, nestes casos, de perder a sequência de pagamentos da previdência que garantiria sua aposentadoria.

“Somente uma parcela menor de desempregados têm alguma renda para seguir pagando o INSS como “facultativo” e se manter como segurado, garantindo alguns direitos previdenciários, incluído o da aposentadoria”, cita.

O professor da Ufal detalha que, em Alagoas, situação particular vivem os 110 mil microempreendedores individuais, os MEI’s, que são negócios de receita anual até 81 mil reais, que regularizam suas atividades, passam a ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, como estão enquadrados no Simples, pagam a Previdência e têm direito à aposentadoria se contribuir, pelo menos, 15 anos.

“Na crise, esse conjunto de empreendedores são os mais atingidos e atrasam seus pagamentos, afetando esse direito”, destaca.

Cícero Péricles pondera que, no caso alagoano, são 250 mil desempregados, 380 mil desalentados, pessoas que não mais buscam trabalho; e 130 mil trabalhadores de tempo parcial. “Um conjunto de 760 mil alagoanos que fazem parte da força de trabalho, mas que, na sua ampla maioria, não têm renda suficiente e regular para pagar a previdência. Essas pessoas para sobreviver, terão, no futuro, que depender da família ou de algum benefício social, como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS”, estima.

O professor destaca que o tema previdenciário é muito importante para a economia alagoana. “Temos no estado, 540 mil previdenciários que recebem, mensalmente, 680 milhões de reais em aposentadorias ou pensões. Existe ainda uma fila de espera de 32 mil alagoanos que solicitaram seus benefícios e estão esperando; caso sejam aprovados, serão mais 34 milhões mensais. Portanto, o peso social é imenso, na medida que garante a renda destas famílias; e o impacto econômico do pagamento mensal é muito grande, principalmente no setor de comércio e serviços dos bairros populares e municípios do interior”, explica.

PERDA DE DIREITOS

Especialistas alertam que períodos longos sem contribuir à Previdência Social fazem com que os trabalhadores percam o direito aos benefícios do INSS. Isso porque os segurados que não efetuam de forma contínua os recolhimentos mensais podem perder a qualidade de segurado - que é o que garante o direito aos benefícios - e também o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios previdenciários, como auxílios por incapacidade e a pensão por morte. “Para manter a qualidade de segurado, é necessário efetuar recolhimentos mensais para a Previdência. Mas ainda que você não esteja fazendo esses recolhimentos, é possível manter a qualidade de segurado durante o chamado período de graça”, explica Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito Previdenciário. Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir com a Previdência Social por até 12 meses sem perder a qualidade de segurado. Mas o prazo é de apenas seis meses para trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria “facultativo”, opção comum entre segurados sem carteira assinada. Já no caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de três meses.

O direito aos benefícios ainda é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.

Na regra geral, o tempo de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade. No caso de o segurado perder o direito aos benefícios, é necessário retomar as contribuições e cumprir metade do tempo de carência exigido para contar novamente com a qualidade de segurado.

Ruslan Stuchi alerta que os segurados não devem confundir o tempo de carência com o chamado tempo de contribuição, um dos critérios utilizados para alcançar o direito à aposentadoria. “O tempo de contribuição é contado desde o início da contribuição até a data do requerimento ou desligamento de atividade abrangida pela Previdência Social, descontados os períodos em que houve suspensão do contrato de trabalho, interrupção de exercício e desligamento da atividade. Já o período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício”, explica.

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