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Prazo para cadastrar celular termina amanh�

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EDIVALDO JUNIOR É Lei. Usuários de celular pré-pago, o aparelho de cartão, tem a até amanhã para efetuar o cadastro nas operadoras. Quem perder o prazo vai pagar multa de R$ 5 e terá a linha parcialmente bloqueada a partir de segunda-feira, 19. As regras eram mais rígidas: multa de R$ 50 e suspensão total da linha. Mas ontem, no fim da tarde, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em atendimento a pedido das operadoras de telefonia móvel, distribuiu nota pelo seu site (www.anatel.gov.br) comunicando o afrouxamento das normas. A medida da Anatel deve atingir mais de 30 mil usuários em Alagoas. Pelas estimativas das operadoras, pelo menos 15% da base de clientes das bandas A (TIM) e B (Claro) de cartão no Estado ainda fizeram o cadastro obrigatório dos seus dados. A OI entrou no mercado a menos tempo e já exige, desde o início de sua operação, o cadastro. A estimativa de um executivo do setor que pediu para não ser identificado (?a matriz proíbe declarações do pessoal local?, justifica) é que 75% dos celulares do Estado são pré-pagos. Como se cadastrar Para efetuar o cadastro, o usuário deverá fornecer os seguintes dados: nome completo; endereço completo; número da Carteira de Identidade ou CPF se Pessoa Física, e CNPJ, se pessoa jurídica. O cadastro de usuário de celular pré-pago pode ser feito nas próprias operadoras ou lojas credenciadas, pela central de atendimento telefônico ou pela internet. O número da TIM é *99 e o da Claro *611. A ligação é gratuita. As informações serão checadas pelas operadoras. Se não forem verdadeiras, o usuário sofrerá as mesmas sanções de quem perdeu o prazo do cadastro: multa de R$ 5 e bloqueio parcial ou total, dependendo do prazo. O ato que altera o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos será publicado no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira. O texto altera os artigos 1º, 3º e 4º do Ato nº 41.663, publicado em 12 de janeiro. De acordo com a medida, o usuário que não se cadastrar junto a sua operadora até o dia 18 de janeiro terá o bloqueio imediato das ligações originadas, mas poderá receber chamadas. Será feito o bloqueio total da linha do usuário que não se cadastrar, durante um prazo de 30 dias, contados a partir de 19 de janeiro. O acesso a serviços de emergência, bem como a Central de Atendimento da prestadora do serviço, para regularização da situação cadastral, será mantido. O Ato também permite ao usuário que não apresentar os dados dentro do prazo efetuar o pagamento da multa, de R$ 5,00, por meio de débito de seus créditos (a operadora deduz do seu crédito e repassa para a Anatel) ou por meio de depósito bancário, em conta a ser divulgada pela Anatel.

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