Economia
Estado vai ao Supremo contra FGTS para contrato nulos
EDIVALDO JUNIOR O governo de Alagoas terá de desembolsar R$ 20 milhões para pagar o FGTS dos mais de dois mil servidores demitidos da Saúde porque tiveram o contrato considerado nulo - os prestadores de serviço. A estimativa é do procurador regional do Trabalho (PRT), Alpiniano Prado. Isso se o governador Ronaldo Lessa não conseguir sucesso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3127), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). O governo faz outro cálculo: se perder a ação, o débito não passa dos R$ 4,5 milhões. Na ação, segundo nota divulgada no site do STF (www.stf.gov.br), o governador pediu liminar contra os artigos 19-A e 20, inciso II, da Lei Federal nº 8.036/90, que estabelecem o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta de trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo. Os dispositivos têm redação determinada pelo artigo 9º da Medida Provisória 2.164-41. Ainda segundo a nota, ao pedir a concessão de medida cautelar, Lessa frisou o perigo de lesão na demora da decisão (periculum in mora). ?Especialmente porque no Estado de Alagoas, por exigência da Procuradoria Regional do Trabalho, foram recentemente dispensados mais de dois mil servidores contratados irregularmente na Secretaria de Saúde?, informa. Segundo o governador, por essa razão, o Estado passará a ser réu em milhares de reclamações trabalhistas solicitando o pagamento do FGTS concedido pelo ato normativo impugnado. Ainda segundo a ADI, ?caso se admita a condenação ao recolhimento do FGTS, deve a mesma excluir os estados, Distrito Federal e territórios e seus entes administrativos do campo de incidência retroativo, e, assim, restringir-se ao período de vigência da MP 2.164-41 (a partir de 27/08/2001)?, em respeito ao princípio constitucional da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI). Discurso ?Era tudo discurso. O governador não quer pagar coisa nenhuma?, reagiu, ontem, Alpiniano ao tomar conhecimento da ADI. ?O governador dizia que era injusta a demissão dos servidores sem o pagamento de nenhuma indenização. E agora tenta derrubar o único instrumento legal que pode garantir que os trabalhadores não saiam de mãos abanando?, completou. A PRT pediu um levantamento, caso a caso, de quanto cada um dos servidores - demitidos do Estado porque tiveram o contrato considerado nulo - tem a receber de FGTS. ?O governo fez um cálculo de 2001 para cá, estimado em R$ 4 milhões. Mas está errado. O direito é retroativo a todo o período de trabalho?, disse. ?O correto seria o governo fazer um acordo com os demitidos?, completou. Só que for legal O secretário executivo de Administração, Valter Oliveira, contestou Alpiniano Prado. ?Ele está equivocado sobre a posição do governador. Ronaldo Lessa disse e mantém que pagará o que for legal. No entanto, o próprio Alpiniano sabia, desde o ano passado, que o governo, através da Procuradoria Geral do Estado, iria questionar a constitucionalidade dessa Lei. A decisão está com o STF. O que for legal o governo paga?, argumentou. Segundo Valter Oliveira, o estudo feito pela Administração é que o volume de FGTS dos servidores demitidos da Saúde ? cerca de 2,3 mil ? chegaria, no máximo, a R$ 4,5 milhões, considerando a data de edição da Lei, no segundo semestre de 2001. ?Se o STF considerar a Lei constitucional, o governador já disse que pagará o FGTS. Se for preciso faremos acordo para efetuar o pagamento uma só vez ou em parcelas, conforme as condições do Tesouro Estadual?, resumiu.