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Confira quem � obrigado a declarar o IR

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A declaração do Imposto de Renda é obrigatória em diversas situações. Veja se você não está enquadrado em uma delas. É obrigado a declarar a pessoa que: 1) Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 12.696; 2) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; 3) Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2003, de bens ou direitos acima de R$ 80 mil; 4) Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos ao IR; 5) Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; 6) Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias ou de futuros; 7) Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 63.480; 8) Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural; Isentos Fica excluída da obrigatoriedade da declaração a pessoa física que tenha tido participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 1.000; Quem ganhou até R$ 12.696 em 2003 está isento; Quem ganhou de R$ 12.696,01 a R$ 25.380 em 2003 paga 15%, mas pode deduzir até R$ 1.904,40, se optar pela declaração simplificada; Quem ganhou acima de R$ 25,380,01 em 2003 paga 27,5%, pode deduzir até R$ 5.076,90 se também fizer a opção pela declaração simplificada.

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