loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 28/08/2025 | Ano | Nº 6042
Maceió, AL
27° Tempo
Home > Economia

levantamento

1ª PARCELA DO 13° DOS APOSENTADOS DEVE INJETAR R$ 287 MI EM AL

Em todo o País serão 31 milhões de segurados beneficiados, o equivalente a R$ 25,3 bilhões

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp
Antecipação será creditada junto com os benefícios de maio, revela INSS
Antecipação será creditada junto com os benefícios de maio, revela INSS -

O pagamento da primeira parcela do 13° salário dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve injetar R$ 287.200.763,23 na economia de Alagoas. Ao todo, serão 424.694 beneficiados no Estado. O pagamento ocorrer já a partir do dia 25 deste mês. A segunda parcela será paga no dia 24 de junho, e, segundo o INSS, deve totalizar um montante quase igual, pois para quem fica na faixa, o desconto do imposto de renda vem nesta parcela. De acordo com o Instituto, em todo o País serão 31 milhões de segurados beneficiados, o equivalente a R$ 25,3 bilhões. A antecipação será creditada junto com os benefícios de maio. Considerando todos os 36 milhões de benefícios, inclusive os assistenciais e as antecipações, a folha de pagamento de maio do INSS injetará na economia R$ 76,3 bilhões. Os depósitos serão feitos até o dia 8 de junho. Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 8 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 1º e 8 de junho. Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário, informou o INSS. Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício na antecipação. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que recebem auxílio-doença têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao 13º salário.

PROVA DE VIDA

Além disso, o INSS informou que retomou a rotina de bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de prova de vida, a partir da competência do mês de maio, para os residentes no Brasil. Segundo o Instituto, 195.656 beneficiários precisam fazer a prova de vida em Alagoas. Em 2020 fizeram de forma válida, 226.339 segurados e em 2021 até a competência abril, 115.353. De acordo com a Portaria 1.299, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 deste mês, a rotina iniciará com os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial. O INSS destaca ainda que a prova realizada junto às instituições financeiras continuam válidas e podem ser realizadas normalmente. A prova de vida tem a finalidade de comprovar que o beneficiário do INSS ainda vive e deve ser realizada anualmente. Ampliada no último mês de fevereiro para cerca de 5,3 milhões de beneficiários, a prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo Meu INSS e no site gov.br. A partir da competência de junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada. Se o beneficiário perder o prazo e o benefício for bloqueado, será necessário pedir a reativação de forma remota, através do site ou do aplicativo Meu INSS. No endereço eletrônico, serão solicitados documentos pessoais, como CPF e RG, além do comprovante de residência. Após preencher o requerimento online, o beneficiário deverá comparecer ao banco para concluir a realização da prova de vida. O INSS permite ainda que alguns beneficiários realizem a prova de vida em domicílio, sendo realizado por meio da visita de um funcionário do órgão à casa do segurado. Mas esse direito é garantido apenas a maiores de 80 anos e a pessoas a partir de 60 anos que possuam dificuldade de locomoção. É preciso comprovar essa condição de saúde por documento médico. O atendimento deve ser agendado pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Relacionadas