levantamento
1ª PARCELA DO 13° DOS APOSENTADOS DEVE INJETAR R$ 287 MI EM AL
Em todo o País serão 31 milhões de segurados beneficiados, o equivalente a R$ 25,3 bilhões


O pagamento da primeira parcela do 13° salário dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve injetar R$ 287.200.763,23 na economia de Alagoas. Ao todo, serão 424.694 beneficiados no Estado. O pagamento ocorrer já a partir do dia 25 deste mês. A segunda parcela será paga no dia 24 de junho, e, segundo o INSS, deve totalizar um montante quase igual, pois para quem fica na faixa, o desconto do imposto de renda vem nesta parcela. De acordo com o Instituto, em todo o País serão 31 milhões de segurados beneficiados, o equivalente a R$ 25,3 bilhões. A antecipação será creditada junto com os benefícios de maio. Considerando todos os 36 milhões de benefícios, inclusive os assistenciais e as antecipações, a folha de pagamento de maio do INSS injetará na economia R$ 76,3 bilhões. Os depósitos serão feitos até o dia 8 de junho. Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 8 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 1º e 8 de junho. Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário, informou o INSS. Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício na antecipação. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que recebem auxílio-doença têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao 13º salário.
PROVA DE VIDA
Além disso, o INSS informou que retomou a rotina de bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de prova de vida, a partir da competência do mês de maio, para os residentes no Brasil. Segundo o Instituto, 195.656 beneficiários precisam fazer a prova de vida em Alagoas. Em 2020 fizeram de forma válida, 226.339 segurados e em 2021 até a competência abril, 115.353. De acordo com a Portaria 1.299, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 deste mês, a rotina iniciará com os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial. O INSS destaca ainda que a prova realizada junto às instituições financeiras continuam válidas e podem ser realizadas normalmente. A prova de vida tem a finalidade de comprovar que o beneficiário do INSS ainda vive e deve ser realizada anualmente. Ampliada no último mês de fevereiro para cerca de 5,3 milhões de beneficiários, a prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo Meu INSS e no site gov.br. A partir da competência de junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada. Se o beneficiário perder o prazo e o benefício for bloqueado, será necessário pedir a reativação de forma remota, através do site ou do aplicativo Meu INSS. No endereço eletrônico, serão solicitados documentos pessoais, como CPF e RG, além do comprovante de residência. Após preencher o requerimento online, o beneficiário deverá comparecer ao banco para concluir a realização da prova de vida. O INSS permite ainda que alguns beneficiários realizem a prova de vida em domicílio, sendo realizado por meio da visita de um funcionário do órgão à casa do segurado. Mas esse direito é garantido apenas a maiores de 80 anos e a pessoas a partir de 60 anos que possuam dificuldade de locomoção. É preciso comprovar essa condição de saúde por documento médico. O atendimento deve ser agendado pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.