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RECEITA DIVULGA REGRAS PARA QUEM CAIU EM FRAUDE
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Os brasileiros que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e tiveram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano tiveram que devolver o valor do benefício. A expectativa da Receita Federal é de que 3 milhões de pessoas que receberam o benefício no ano passado tiveram que devolver o benefício através da declaração do imposto de renda, cujo prazo se encerrou no dia 31 de maio. No caso de quem não recebeu o Auxílio Emergencial, mas cuja declaração apontou o recebimento, o governo orienta o contribuinte a fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que o caso seja apurado. Isso pode ser feito por meio do site https://gov.br/auxilio. Em nota divulgada nesta sexta-feira (4), a Receita Federal informa que mantém constante integração e parceria com o Ministério da Cidadania com o objetivo de reduzir os impactos para o cidadão que teve seu CPF utilizado para o recebimento fraudulento do Auxílio Emergencial por terceiros. Na página www.gov.br/auxilio, além das orientações para estes casos, também é apresentada uma opção de elaboração de reclamação online para que o cidadão registre o fato e assim possam ser iniciadas as apurações. O serviço também está disponível pelo telefone 121.