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terça-feira, 24/06/2025 | Ano | Nº 5995
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SHOPPINGS E COMÉRCIO DE MACEIÓ ABRIRÃO NOS DIAS 24 E 29

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A Associação Comercial de Maceió informou, nesta segunda-feira (21), que nos dias 24 e 29 deste mês não será feriado para a iniciativa privada e, por este motivo, o comércio na capital deve funcionar normalmente. O shopping que fica em Cruz das Almas também abrirá nos dois dias. Já o de Mangabeiras vai abrir dia 24 e ainda não decidiu sobre o dia 29. O shopping localizado no Benedito Bentes ainda não informou como será o funcionamento nesses dois dias. Já no dia 28 de junho, o comércio estará fechado, em razão do Dia do Comerciário. Em nota assinada pelo diretor jurídico da Associação Comercial, Alessandro Medeiros de Lemos, é dito que “é comum que em dados meses do ano, em que existem feriados “duvidosos” e/ou de cunho local, surjam indagações a respeito da aplicabilidade ou não desses “feriados” à iniciativa privada”. De acordo com Lemos, por força de lei, além dos feriados oficiais estabelecidos por lei federal, que são os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, os estados e municípios possuem limitações em decretar feriados. No caso dos municípios, só é permitida a criação de até quatro feriados, que em Maceió são a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi, o Dia da Padroeira (27/08) e o Dia de Nossa Senhora da Conceição (08/12). Já os Estados podem instituir apenas um feriado, que preferencial e normalmente deve coincidir com sua data magna, que, aqui em Alagoas, refere-se à emancipação política (16/09). Ainda segundo a nota, em que pese os dias 24 e 29 de Junho terem sido instituídos como dias de São João e de São Pedro, respectivamente, feriados que seriam de cunho religioso, o foram pelas Leis Estaduais 5.508/93 e 5.509/93. Porém, legalmente, isso somente se aplica aos servidores do próprio ente (servidores públicos do Estado adotante, a exemplo de Alagoas). A Associação Comercial de Maceió pondera que em alguns municípios o dia 29 de junho é dedicado a Marechal Floriano Peixoto. “Como ao município somente é dado estabelecer feriados de cunho religioso, este dia, quando estabelecido pelo município como feriado, somente terá aplicabilidade aos seus servidores”, explica.

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