app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5759
Economia Prefeitura diz que cobrança é importante para garantir financiamento da infraestrutura

TRADE TURÍSTICO AVALIA COBRANÇA DE TAXA DE TURISMO COMO EQUÍVOCO

O caso mais recente foi em São Miguel dos Milagres, mas Porto de Pedras também aprovou lei semelhante

Por Hebert Borges | Edição do dia 02/07/2021 - Matéria atualizada em 02/07/2021 às 04h00

Após mais uma prefeitura de Alagoas anunciar a cobrança de uma “taxa de turismo”, o Maceió Convention, que faz parte de trade turístico do Estado, classificou a cobrança como um grande equívoco e disse ser inconstitucional a cobrança. O caso mais recente no estado foi em São Miguel dos Milagres, mas a cidade de Porto de Pedras também aprovou lei semelhante. As duas cidades ficam no Litoral Norte.

O Maceió Convention & Visitors Bureau é uma fundação que trabalha para o desenvolvimento do turismo em Alagoas. A superintendente da entidade, Danielle Novis, explicou que existe uma atenção muito grande em relação a essa prática em todo o País. “Inclusive já foi derrubada [a taxa] em Campos do Jordão. Uma grande confusão que se faz é com as taxas de destino sustentáveis, como é o caso do parque de Fernando de Noronha, por exemplo, que são parques nacionais”, explica.

Novis conta que no caso da cobrança nos municípios alagoanos seria como uma bitributação, já que os municípios já cobram impostos como o ISS, que é o imposto sobre serviços, e o IPTU, que é o Imposto Predial e Territorial Urbano, que já serve para fins de melhorias. Além disso, a superintendente explica que existem pontos que são “complicados” nessas propostas de tributação. “Como a gente vai aferir a cobrança dessa taxa? Como vai garantir a aplicação da taxa? A gente percebeu questões como multas e juros se os hotéis e pousadas não repassarem o dinheiro para a prefeitura”, relata. O promotor de Justiça do Ministério Público de Alagoas Ary Lages, que atua na cidade, informou que foram requisitadas informações à Prefeitura e à Câmara de Vereadores sobre a Leo. “Vamos saber como ocorreu o trâmite dessa Lei na Câmara e na Administração, colher informações e fazer os estudos para verificar a constitucionalidade da Lei”, afirmou o promotor. A lei que institui a Taxa de Turismo Sustentável foi publicada no Diário Oficial primeiro pela prefeitura de Porto de Pedras, no dia 7 de junho, e depois pela de São Miguel, na última segunda-feira (28). Os decretos são praticamente idênticos e preveem cobranças de, no mínimo, R$ 2 e, no máximo, R$ 14. O valor arrecadado seria para compensar a utilização, “efetiva ou potencial, por parte dos hóspedes visitantes, da infraestrutura física implantada (...) e do acesso e fruição ao patrimônio natural e histórico deste Município”. A cobrança seria feita pelas plataformas virtuais que realizam a intermediação na locação do imóvel, pelos estabelecimentos de hospedagem ou pelos proprietários de imóveis de temporada.

“A Taxa de Turismo Sustentável será devida no valor de: R$ 2,00 (dois reais), por cada diária gerada por unidade habitacional, em hotéis, pousadas, resorts e similares. R$ 2,00 (dois reais), por hóspede por noite, sendo o limite máximo de cobrança, R$ 14,00 (quatorze reais) por hóspede em imóveis para aluguel de temporada”, diz trecho do decreto de São Miguel dos Milagres.

O município explicou que a cobrança da ‘Taxa de Turismo Sustentável’ recém-instituída através de Projeto de Lei será destinada aos hóspedes não-residentes e não-domiciliados no município, não havendo nenhuma arrecadação sobre os estabelecimentos hoteleiros ou casas de temporada locais. “Desta forma, os hotéis, pousadas, resorts e plataformas on-line de intermediação de locação de casas de temporada serão apenas responsáveis pelo recolhimento da referida taxa, que deverá ser cobrada aos hóspedes no momento da liquidação da hospedagem, na forma já disposta em lei”, disse. A Prefeitura de São Miguel dos Milagres informou, ainda, que a medida será importante para garantir o financiamento das infraestruturas necessárias ao bem comum de moradores e turistas, minimizando os impactos causados pelas atividades turísticas na cidade.

Mais matérias
desta edição