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Nº 5856
Economia Limite de faturamento de microempreendedor individual passa de R$ 81 mil para R$ 130 mil

SENADO APROVA PROJETO QUE AMPLIA LIMITE DE FATURAMENTO DE MEI

Texto aprovado nesta quinta-feira também autoriza quem é MEI a contratar até dois empregados

Por Folhapress | Edição do dia 13/08/2021 - Matéria atualizada em 13/08/2021 às 04h00

Brasília, DF – O Senado aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto que permite que pessoas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130 mil sejam enquadradas como MEI (microempreendedor individual). O texto também autoriza quem é MEI a contratar até dois empregados. Atualmente, os profissionais cadastrados nessa categoria podem faturar até R$ 81 mil por ano e contratar somente um funcionário. A proposta segue para a Câmara e passará a valer a partir de 2022, se tiver o aval dos deputados e for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Segundo o parecer do senador Marcos Rogério (DEM-RO), as mudanças vão causar impacto de R$ 2,32 bilhões em 2022; R$ 2,48 bilhões em 2023 e R$ 2,64 bilhões em 2024 nos cofres do governo. Isso porque o enquadramento como MEI permite a possibilidade de pagamento reduzido de tributos. Apesar da queda que pode provocar nas receitas, o democrata defendeu a proposta e disse que ela vai ajudar a reduzir o desemprego e a aquecer a economia. “O projeto não propõe nenhum benefício exagerado ou favorece setores específicos, mas busca auxiliar microempresários que trabalham por conta própria, muitos dos quais enfrentam momentos econômicos difíceis em razão da pandemia, e incentivar o desenvolvimento de novos empreendimentos”, argumentou. De acordo com dados do governo, a quantidade de MEIs cresceu 8,4% em 2020. Especialistas acreditam que esse aumento se deve ao desemprego provocado pela pandemia. No final do ano passado, existiam no Brasil 11,2 milhões de MEIs ativos, o que corresponde a 56,7% do total de negócios em funcionamento no país. O Ministério da Economia interpreta que a expansão dos microempreendedores decorre de fatores como uma busca por medidas emergenciais do governo (como as de crédito a empresas) e a demanda observada a partir da mudança de comportamento de consumo da população. O líder do PT, senador Paulo Rocha (PA), apresentou uma emenda para tentar impedir a ampliação do número de empregados permitidos por MEI. Para Rocha, a possibilidade poderá prejudicar a legislação trabalhista.

“Infelizmente, apesar da pujança que o MEI representa, suas ferramentas estão sendo utilizadas para driblar a nossa deteriorada legislação trabalhista. Um bom exemplo disso é a política das empresas de aplicativos de delivery e transportes, que estimulam seus funcionários a se tornarem MEIs, como forma de se livrar das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias”, afirmou. A sugestão não foi acatada pelo relator. “O empregado contratado por um MEI possui os mesmos direitos dos empregados de outros tipos de empresa, incluindo por exemplo os direitos a férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao piso salarial de sua categoria”, justificou Marcos Rogério. Outra emenda rejeitada pelo democrata foi sugerida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Izalci propôs que os corretores de imóveis pudessem se cadastrar como MEIs. Rogério negou a inclusão e argumentou que representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios não podem se enquadrar nessa categoria. O MEI é uma das principais formas que empreendedores e profissionais autônomos encontram para se formalizar. Além de permitir a criação de um CNJP e emissão de notas fiscais, a adesão à modalidade permite o acesso a coberturas previdenciárias. No geral, todo pequeno comerciante, indústria e prestador de serviço pode ser MEI. Mas profissões regulamentadas e relacionadas a conselhos, como médico e advogado, não se enquadram na categoria de microempreendedor individual. Entre as obrigações do MEI está o pagamento, a cada mês, de um documento de arrecadação fiscal, conhecido como DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Semelhante a um boleto, o valor do DAS em 2021 varia entre R$ 56 (para comércio e indústria) e R$ 61 (para comércio e serviço juntos).

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