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ÁREAS SÃO CONDENADAS A INDENIZAR PASSAGEIROS

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Voo sairia de Fernando de Noronha, com destino ao Recife, no dia 21 de outubro de 2020
Voo sairia de Fernando de Noronha, com destino ao Recife, no dia 21 de outubro de 2020 -

Indenizados por danos morais, dois passageiros que tiveram voo cancelado e precisaram arcar com despesas extras em Fernando de Noronha deverão receber a quantia de R$ 4 mil receber da Gol Linhas Aéreas e da empresa ViajaNet, além da restituição solidária de R$ 3.195,31 a título de reparação material. A decisão da juíza Sandra Janine, do 11º Juizado Especial Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23). De acordo com informações dos autos do processo, o voo dos passageiros sairia de Fernando de Noronha, com destino ao Recife, no dia 21 de outubro de 2020. No entanto, os passageiros ficaram sabendo por funcionários do hotel que o aeroporto da ilha não operaria no dia 21. Dessa forma, ambos foram colocados em outro voo que sairia de Fernando de Noronha dois dias depois. Alegando que o ocorrido lhes causou transtornos e que tiveram gastos extras não planejados com hospedagem e alimentação, eles ingressaram com ação na Justiça contra a Gol e a ViajaNet. Conforme a juíza, os fatos foram comprovados por meio da documentação anexada ao processo. “Inexistem nos autos quaisquer elementos de convicção seguros a alicerçar conclusão diversa daquela declinada na narrativa fática tecida pelos demandantes, vez que os fornecedores não demonstraram a existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito suscitado.” A magistrada ainda disse que a falta de comunicação sobre a alteração do voo de volta caracteriza falha na prestação do serviço, “que acarretou em prejuízos materiais e morais, causando transtorno exacerbado em viagem de lazer, planejada e ajustada de modo a não chocar com as atividades profissionais dos requerentes.”

* Com informações da assessoria

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