app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5861
Economia A empresa alegou supostas irregularidades na forma como o valor dos bens foi definido

JUSTIÇA NEGA ANULAÇÃO DE LEILÃO DE USINAS DO GRUPO LAGINHA

O pedido de anulação foi feito pela Concre-Norte Indústria e Comércio, credora da Laginha, em um mandado de segurança

Por Hebert Borges | Edição do dia 14/09/2021 - Matéria atualizada em 14/09/2021 às 04h00

O Tribunal de Justiça de Alagoas negou, por unanimidade de votos, a anulação do leilão das usinas Triálcool e Vale do Paranaíba, pertencentes à massa falida da Laginha Agro Industrial. O pedido de anulação foi feito pela Concre-Norte Indústria e Comércio, credora da Laginha, em um mandado de segurança. A empresa alegou supostas irregularidades na forma como o valor dos bens foi definido pelo avaliador, o que teria feito as usinas serem arrematadas por um preço muito abaixo do que valeriam. Assim, a Cocre-Norte contestou decisão da Comissão de Juízes do 1º Ofício de Coruripe, que rejeitou o pedido de anulação, no primeiro grau de jurisdição. Para a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, a fundamentação apresentada pelos juízes de Coruripe não deixa “espaço para se concluir que houve ato judicial esdrúxulo, teratológico ou com abuso de poder”, o que seria necessário para a concessão da segurança requerida. “Da apreciação do ato judicial impugnado, afere-se que se utilizou de motivações/fundamentos regulares e apropriados à análise dos pontos reclamados pela requerente na origem, não apresentando um convencimento aberrante ou absurdo do que se tem como fundamentação plausível para deferimento/indeferimento daqueles argumentos apresentados pela impetrante”, afirmou a relatora no acórdão. Entre as alegações da empresa credora estavam a de que o valor das usinas foi avaliado de forma equivocada quanto às suas capacidades; que houve supervalorização de postos para reparos nas unidades produtivas; e que a análise não teria considerado o valor econômico do negócio, levando em consideração somente o valor estático dos bens móveis e imóveis.

Mais matérias
desta edição