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Campanha vai divulgar direitos do consumidor

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FÁBIA ASSUMPÇÃO Pagar ou não os 10% do garçom, quando chega a hora da conta num bar ou restaurante? Dúvida como essa também persegue os consumidores em relação ao couvert artístico e sobre como proceder quando o estabelecimento limita o pagamento da conta com cartão de crédito ou só aceita cheques de pessoas cadastradas. São questões conflituosas que, às vezes, geram momentos de constrangimento entre clientes e garçons. Para dirimir todas essas dúvidas, o Procon de Alagoas vai lançar uma campanha de esclarecimento sobre uma circular normativa baixada no ano passado pelo órgão sobre essas questões. Segundo a superintendente do Procon, Wedna Miranda, a campanha será desenvolvida em escolas, faculdades e outras instituições, principalmente em áreas onde há uma concentração de bares e restaurantes. A Circular Normativa do Procon teve como principal objetivo tentar acabar com os conflitos em relação à cobrança das taxas em restaurantes e bares. A circular define que esses estabelecimentos devem afixar de forma clara e adequada tabelas ou cardápios, constando, além dos bens e serviços oferecidos, seus respectivos preços e acréscimos a que o consumidor esteja sujeito (couvert, gorjeta e outros) e também que o serviço de couvert é opcional. O Procon deixa claro que o direito de pagar ou não os 10% sobre o valor da conta é facultativo ao consumidor, mesmo que a aplicação dessa taxa esteja contida no Acordo Coletivo de Trabalho. O cumprimento do acordo, esclarece o Procon, é de responsabilidade do empregador e ele não pode repassá-los a terceiros. Couvert Em relação ao couvert artístico, o valor cobrado deve constar no cardápio, como os dias e os horários da apresentação. O couvert só pode ser estabelecido nos bares e restaurantes que tiverem música ou qualquer outra atração artística, desde que mantenham contrato regular de prestação de serviço, com o músico ou artistas, prevendo para cada quatro horas de funcionamento a apresentação contínua ou intercalada por 60 minutos. O Procon adverte ainda que é proibido estabelecer o valor mínimo na compra à vista no cartão ou diferenciar valor entre cartão e dinheiro na compra à vista. No caso de restrição a recebimento de cheques, o estabelecimento deve colocar a informação de forma clara ou ostensiva. Todas as orientações do Procon são baseadas nos artigo 6º, inciso III e 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. Convenção A prática de incluir na conta os 10% da taxa do garçom é comum em quase todos os bares da orla marítima de Maceió e vários restaurantes espalhados pela cidade. A recepcionista de uma das barracas da orla de Jatiúca, Sandra Cristina, explicou que os garçons têm conhecimento de que o consumidor não é obrigado a pagar o valor da taxa. Mas garante que a maior parte dos clientes não se incomoda com a cobrança quando são bem atendidos. Quando acontece de o consumidor se recusar a pagar o valor da taxa, dependendo do total da conta, o próprio estabelecimento assume o pagamento dos 10% dos garçons.

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