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Contribui��o de sindicatos sem mudan�as

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O governo federal recuou e decidiu adiar para o dia 31 de maio de 2005 a implementação de limites para a cobrança de duas contribuições pagas pelos trabalhadores para ajudar no financiamento de sindicatos e centrais sindicais. Em portaria publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, o ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, estabeleceu que os sindicatos só poderiam cobrar obrigatoriamente as contribuições assistencial e confederativa (referentes a serviços prestados por sindicatos, como negociações trabalhistas ou mesmo assistência médica, por exemplo) de trabalhadores filiados às instituições Para os não-sindicalizados, essas duas taxas só poderiam continuar a ser descontadas diretamente em folha de pagamento - como é feito hoje - caso o trabalhador assinasse uma carta autorizando a cobrança. Na prática, o não-sindicalizado deixaria de ter que informar ao sindicato caso não aceitasse o desconto das contribuições, cabendo à entidade de classe enviar carta e convencer o trabalhador.

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