Economia
DEVEDOR DE CONDOMÍNIO PODE TER IMÓVEL PENHORADO
O impacto da crise econômica na classe média com a perda de renda de algumas famílias está provocando atraso no pagamento das taxas condominiais. Não existe um dado preciso sobre o percentual dos inadimplentes, mas não são poucos os síndicos que têm procurado especialistas para processar os devedores e tentar reaver com juros e correções o que deixou de ser pago. Em casos extremos a Justiça pode até decretar a penhora do imóvel para a quitação.
A advogada especialista em direito mobiliário, compliance empresarial e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Laryssa Valença deu detalhes do quanto as dividas podem se transformar numa “bola de neve” na vida dos inadimplentes. São várias as consequências e sansões, o que não significa que o devedor deixe de ter direitos. Sobre o crescimento e o acúmulo das dívidas ela explica que os juros e multas estão previstos na legislação.
“As multas podem ser de 2% e os juros de 1% ao mês. Além disso, o aumento pode ser significativo por conta da correção inflacionária. nessa condição também o morador perde direito a voto, conforme prevê o Códio Civil. O inadimplente também poderá sofrer com cobranças judiciais o que pode se somar as dívidas dos custos advocatícios e a multa pós condenação de até 10%”, detalhou Laryssa.
E não para por aí. A legislação evoluiu com o tempo e para garantir o funcionamento dos condomínios e, consequentemente, os custos inerentes a esta operação, que incluiu segurança, serviços especializados, manutenção e a limpeza, são muitas alternativas e caminhos judiciais. “Há ainda a possibilidade de protesto do boleto vencido e inscrição no SPC e Serasa a depender do acordo do sindicato patronal dos condomínios de cada região e a associação comercial, além da multa punitiva e a penhora dos bens do devedor. Mesmo que esse bem que seja o único bem de família”, acrescentou a especialista.
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Conforme previsto no Código Civil, o condomínio, por meio do síndico, pode solicitar a penhora dos bens depois de esgotadas todas as maneiras de regularização.
“Vamos supor que o devedor esteja com várias taxas em atraso. Para reaver esse débito, o condomínio, através do sindico aciona e o juiz pode determinar a regularização em até 3 dias. Se não o fizer o juiz pode determinar que alguns bens sejam penhorados”, exemplificou a advogada.
Ela alerta que a dívida do condomínio anda junto com o imóvel. Sendo assim, para quem aluga e coloca as taxas para o inquilino é ficar atento. Isto porque se ele deixa de realizar o pagamento as dívidas e consequências continuam sob responsabilidade do proprietário do imóvel. A qualquer tempo, porém, pode haver a negociação para o parcelamento. Ela, inclusive, pode ocorrer de forma judicial ou diretamente com o síndico.
O atraso prolongado, mesmo podendo geram penhora, não pode representar o despejo. Mesmo com débitos, o inadimplente não pode sofrer constrangimentos diretos, em especial pelo uso comum de áreas do condomínio. Esse direito de uso de piscina, parque, salão e até alugar a vaga do estacionamento é garantido.
“Se o síndico fizer algo pode sofrer ações de danos morais. Outra questão: o inadimplente não pode votar, mas pode participar das assembleias e alugar as vagas de carros para outros moradores. Vale lembrar que é importante olhar convenções e regimentos, pois podem prever mais punições, mas também direitos”, lembrou Laryssa.