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NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DA TARIFA SOCIAL PODE DOBRAR, DIZ ANEEL

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Imagem ilustrativa da imagem NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS DA TARIFA SOCIAL PODE DOBRAR, DIZ ANEEL
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O número de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que dá desconto na conta de luz de famílias de baixa renda, pode dobrar em 2022 e chegar a quase 24 milhões, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nessa quarta-feira (13). Atualmente 12,3 milhões de famílias são beneficiárias do programa, que custa cerca de R$ 3,6 bilhões por ano. Esse valor é pago por todos os consumidores de energia elétrica por meio de cobrança de encargo nas contas de luz. Segundo a Aneel, porém, há outras 11,5 milhões de famílias que se enquadram nos critérios para participar do Tarifa Social e que podem ser incluídas no programa a partir do ano que vem, quando as distribuidoras de energia terão que implantar o cadastrado automático de beneficiários. Desse total:

7,4 milhões de famílias são oriundas do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal; 4,1 milhões são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Aneel aprovou nesta quarta a abertura de consulta pública para regulamentar como será feito esse cadastro automático pelas distribuidoras. O número de cadastros automáticos, contudo, pode ser menor, ressaltou Daniel Bego, especialista em regulação da Aneel, devido a dados incompletos, duplicidade de cadastro (mesmo CPF no CadÚnico e no BPC), entre outros motivos que impossibilitem a inscrição automática. A agência não informou qual a estimativa para o custo do programa em 2022 se o aumento no número de beneficiários se confirmar.

CADASTRO AUTOMÁTICO

A lei que cria o cadastro automático das famílias na tarifa social foi aprovada pelo Congresso em agosto e sancionada em setembro. Atualmente, não há essa obrigação. As famílias precisam dirigir-se à distribuidora de energia que atua na região em que vivem para solicitar o benefício. O cadastro automático entra em vigor em 11 de janeiro de 2022 e será feito pelas próprias distribuidoras de energia, com base nos dados do CadÚnico e do BPC.

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TÊM DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA:

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550); Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; e Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família e varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 quilowatts-hora (kWh) por mês. A exceção são as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês..

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