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QUASE 5 MIL PROCESSOS DE USUCAPIÃO TRAMITAM NA JUSTIÇA ALAGOANA

A regularização do imóvel em nome do requerente, comprovadas as exigências legais, pode ocorrer por via judicial ou extrajudicial

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Anthony Lima explica que ao ser abandonado, o imóvel deixa de cumprir sua função social
Anthony Lima explica que ao ser abandonado, o imóvel deixa de cumprir sua função social -

Tramitam na Justiça alagoana, atualmente, 4.894 processos de usucapião, que representam 1,06% do total de 460 mil processos em tramitação, segundo o setor de estatísticas do Tribunal de Justiça do Estado. Só no passado ingressaram 873 processos e neste ano, até o último dia 9, quando estes dados foram coletados, haviam sido abertos 891 processos de usucapião.

A usucapião consiste em uma forma originária de aquisição da propriedade em que, por meio de ação judicial, as pessoas buscam registrar um imóvel em seu nome. Quem explica é o advogado especializado em direito imobiliário Anthony Lima, segundo o qual a iniciativa “se dá, geralmente, por inércia do antigo proprietário, o qual abandona o bem, não dando a destinação adequada ao mesmo”. O advogado explica que ao ser abandonado, o imóvel deixa de cumprir sua função social, ou seja, a finalidade para a qual foi construído. “Por esse abandono, o antigo proprietário é penalizado com a perda do bem”, afirma. Embora seja um direito legal, para ser concedida a usucapião, é necessário que o requerente comprove algumas condições, como ser usuário daquele imóvel, com a finalidade à que originalmente foi destinado, por um tempo determinado. ”O interessado deve preencher alguns requisitos, a exemplo de estar na posse do imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta por um certo período. Lembrando que a posse sempre tem que ser ininterrupta”, explica o advogado. Anthony Lima informa que a regularização do imóvel em nome do requerente, comprovadas as exigências legais, pode ocorrer tanto por via judicial quanto extrajudicial, em cartório.

Os prazos de concessão da usucapião variam conforme a característica e finalidade do do imóvel, podendo ser: usucapião ordinária, que consiste na posse ininterrupta por 10 anos, podendo ser reduzido para cinco, existindo justo título e residência no local; usucapião extraordinária: posse ininterrupta por 15 anos, salvo se o possuidor houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo, reduzindo-se, nesse caso, para 10 anos de comprovada residência no imóvel; usucapião especial rural, em que além de moradia, a pessoa em posse do imóvel a tenha tornado produtiva por meio do seu trabalho ou de sua família, por 5 anos; usucapião coletiva - instituída pelo Estatuto da Cidade, a lei determina que o juiz atribuirá igual fração ideal do terreno a cada possuidor, por 5 anos.

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