Justiça
USUCAPIÃO ESPECIAL FAMILIAR TEM RITO PROCESSUAL MAIS CURTO
.

Uma das modalidades de usucapião com rito processual mais curto é a usucapião especial familiar, cuja comprovação de posse é de dois anos de uso ininterrupto. Fundamentado no abandono de uma das partes integrantes da família, “esta modalidade tem como objetivos salvaguardar o direito à moradia de cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel e também proteger a família que foi abandonada. Para isso, deve ser devidamente comprovado o abandono do imóvel e dos familiares por uma das partes”, informa o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Conceito de aquisição de propriedade instituído pela Lei 12.424/2011, a usucapião especial familiar foi fortalecida durante a pandemia, em 2020, com o advento da Lei 14.010/2020, que em seu artigo 10, do capítulo VII, determina: “suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020”.
Outra modalidade é a usucapião especial urbana, segundo a qual, o que tiver a posse de área urbana de até 250m², por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, poderá pleitear-lhe o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel. O advogado alerta que a garantia de posse imobiliária não está segura se aquele a quem o bem pertence não o tem por necessário, não cuida dele nem preserva sua finalidade. “Para assegurar posse de imóvel, portanto, o proprietário deve sempre conservar seu imóvel, zelando e dando a ele a sua destinação específica, para evitar a perda do mesmo”, afirma Anthony Campos. EO