Economia
T�tulos de aposentados ter�o maior prioridade
As principais dúvidas dos investidores eram sobre as leis estaduais 6.410 (de outubro de 2003) e a 6.411, complementar (novembro 2003) em que o Estado admitiu que esses pagamentos fossem feitos através do recolhimento do ICMS nos negócios de importações. A nova regulamentação permite, inclusive, que as empresas que adquirirem os precatórios possam fazer o desembarque de insumos, mercadorias e equipamentos não necessariamente pelo porto ou aeroporto de Maceió, por exemplo. Ficou decidido que as operações e tributações serão realizadas em Alagoas, sem exigir que as mercadorias sequer passem pelo Estado. ?Para isso, no entanto, é necessário que a empresa tenha filial situada em Alagoas ? com CNPJ e registro na junta comercial ? e um capital não inferior a cerca de R$ 1 milhão?, esclarece José Lins, advogado responsável pela etapa final do processo. Outra questão levantada pelos investidores era em relação ao gasto dos créditos concedidos. Ficou estabelecido por lei que as empresas podem comprar o volume de crédito que quiserem e gastá-lo de acordo com suas necessidades. Como é de se esperar, os títulos dos servidores serão repassados às empresas importadoras gradualmente, tendo em vista que os compradores podem levar um tempo até se decidir pela aquisição. Assim, em um acordo estabelecido pelas partes, ficou definido que têm prioridade os servidores cujos processos sejam de ordem alimentar, ou seja, relacionados ao salário do funcionário. Dentro desse universo, serão comercializados os precatórios daqueles que são aposentados, deficientes ou vítimas de doenças terminais. Nessa nova fase de negociação, os processos semelhantes, que ainda estão em trânsito, também serão favorecidos. Pois, o governo não deve mais recorrer nas causas. (Continua na página 14)