loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Economia

BMG

JUSTIÇA DETERMINA QUE BANCO INDENIZE HOMEM POR COBRANÇA

.

Ouvir
Compartilhar

Após cobrança recorrente e irregular de um cartão de crédito “não contratado”, a 2ª Vara Cível de Maceió condenou o BMG a ressarcir um cliente em dobro, no valor R$ 2.760, e a pagar por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta segunda-feira (17). O homem afirma que percebeu a existência de um desconto do Banco BMG ao verificar seu extrato de pagamento. De início, ele pensou que se tratava de um empréstimo não contratado, quando soube pela Previdência que os descontos eram referentes ao valor mínimo da fatura de um Cartão de Crédito BMG. A instituição financeira apelou, afirmando que o pedido inicial do cliente estava prescrito, devido ao prazo prescricional de 3 anos. Porém, o juiz Pedro Ivens Simões explicou que, por haver uma relação de consumo entre o cliente e o banco, o prazo prescricional é de 5 anos, e que os descontos aconteciam de mês a mês. Dessa forma, a prescrição só afetaria parcelas antigas. O magistrado reiterou que as constantes cobranças afetaram diretamente a renda do cliente, prejudicando o bem-estar de sua família. “Dano irreparável que se manifesta nas cobranças intermináveis, que diminui o salário do mesmo, que deixou de usufruir de seus proventos, na aplicação do seu bem-estar e de sua família”, disse.

* Sob supervisão da editoria de Cidades.

Relacionadas